Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009006-42.2012.8.07.0001.
EXEQUENTE: ESPLANADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas, sendo que a pesquisa ao seu cadastro retorna apenas informações de imóvel rural e verificação de propriedade/posse de pessoa física ou jurídica pelo CPF ou CNPJ do respectivo proprietário/posseiro do imóvel rural, desde que o interessado tenha aderido ao sistema Conecta e obtido autorização do INCRA. Contudo, o banco de dados do sistema (SNCR) são acessíveis à parte credora extrajudicialmente, inclusive via internet, cabendo à parte requerer a pesquisa com o recolhimento dos emolumentos devidos (art. 82 do CPC), tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça. A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio dos sítios [https://www.registrodeimoveisdf.com.br] e [https://sncr.serpro.gov.br/]. A corroborar tal assertiva, são os precedentes deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CNIB. USUÁRIO INTERESSADO. EMOLUMENTOS. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. SNCR. CONSULTA DIRETA. PRESCINDIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante Provimento 39/2014 do CNJ, a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB visa, especialmente, concentrar informações relacionadas à indisponibilidade de bens ou direitos não individualizados do devedor, a fim de, inclusive, evitar a dilapidação imprópria de patrimônio imobiliário. 2. A consulta acerca de imóveis e da sua disponibilidade pode ser realizada pelo próprio interessado, mediante pagamento de emolumentos, contrario sensu à isenção dispensada à pesquisa solicitada por órgãos públicos, conforme regra do art. 12 da referida norma, sendo exigível a certificação digital. 3. O Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas. 4. O serviço disponibiliza a consulta de informações de imóvel rural e verificação de propriedade/posse de pessoa física ou jurídica pelo CPF ou CNPJ do respectivo proprietário/posseiro do imóvel rural, desde que o interessado tenha aderido ao sistema Conecta e obtido autorização do INCRA. Também é possível a consulta pública de imóveis por município via SNCR, de forma imediata, pela internet. 5. Na hipótese, não se apresenta oportuno o requerimento judicial para determinação das consultas, vez que possível ao próprio interessado realizar as pesquisas de maneira direta. 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1752590, 07138718420238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 20/9/2023.) Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento do credor. Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo, nos termos da Decisão ID nº 134316679. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito