Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702582-60.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
EMBARGADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 16:32
Remessa
10/01/2025, 09:08
Remessa (em diligência)
09/01/2025, 23:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Publicação
25/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702582-60.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
EMBARGADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702582-60.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
EMBARGADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 10 de janeiro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 16:32
Remessa
10/01/2025, 09:08
Remessa (em diligência)
09/01/2025, 23:45
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:33
Publicação
25/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702582-60.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
EMBARGADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 18 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 15:16
Recebimento
14/11/2024, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
36ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/10/2024)
Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 9 ao dia 16 de outubro de 2024, iniciada no dia 9 de outubro às 13:30, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, CARLOS PIRES SOARES NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceu a sessão virtual para julgamento de processo a ela vinculado a Excelentíssima Senhora Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 161 (cento e sessenta e um) processos, sendo formulado 1 (um) pedido de vista, 21 (vinte e um) processos foram retirados de julgamento e 12 (doze) processos foram adiados para continuidade de julgamento na pauta virtual subsequente, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0724697-14.2019.8.07.0000
0711609-69.2020.8.07.0000
0704658-88.2022.8.07.0000
0707453-67.2022.8.07.0000
0712326-13.2022.8.07.0000
0713298-80.2022.8.07.0000
0718038-81.2022.8.07.0000
0047611-43.2001.8.07.0001
0723977-42.2022.8.07.0000
0730051-15.2022.8.07.0000
0705067-61.2022.8.07.0001
0700948-69.2023.8.07.0018
0740224-64.2023.8.07.0000
0717310-29.2021.8.07.0015
0712669-52.2022.8.07.0018
0719568-60.2022.8.07.0020
0749285-46.2023.8.07.0000
0723706-93.2023.8.07.0001
0702613-43.2024.8.07.0000
0706583-51.2024.8.07.0000
0709170-78.2022.8.07.0012
0739170-65.2020.8.07.0001
0762454-52.2023.8.07.0016
0700470-47.2024.8.07.9000
0710279-95.2024.8.07.0000
0710511-10.2024.8.07.0000
0707882-14.2021.8.07.0018
0711604-08.2024.8.07.0000
0711933-20.2024.8.07.0000
0712201-74.2024.8.07.0000
0714236-07.2024.8.07.0000
0714412-83.2024.8.07.0000
0708310-77.2022.8.07.0012
0701291-08.2022.8.07.0016
0715188-83.2024.8.07.0000
0716206-42.2024.8.07.0000
0716475-81.2024.8.07.0000
0725610-45.2023.8.07.0003
0716847-30.2024.8.07.0000
0701536-76.2023.8.07.0018
0726689-59.2023.8.07.0003
0717373-94.2024.8.07.0000
0701460-36.2024.8.07.0012
0717576-56.2024.8.07.0000
0712066-42.2023.8.07.0018
0749736-05.2022.8.07.0001
0718887-82.2024.8.07.0000
0719121-64.2024.8.07.0000
0719154-54.2024.8.07.0000
0719193-51.2024.8.07.0000
0719616-11.2024.8.07.0000
0720277-87.2024.8.07.0000
0720735-07.2024.8.07.0000
0721287-69.2024.8.07.0000
0700761-78.2024.8.07.0001
0714445-53.2023.8.07.0018
0717937-47.2023.8.07.0020
0709121-55.2022.8.07.0006
0740543-29.2023.8.07.0001
0704787-17.2023.8.07.0014
0722674-22.2024.8.07.0000
0743628-23.2023.8.07.0001
0722743-54.2024.8.07.0000
0764132-05.2023.8.07.0016
0723302-11.2024.8.07.0000
0723360-14.2024.8.07.0000
0723448-52.2024.8.07.0000
0708463-58.2023.8.07.0018
0752504-53.2022.8.07.0016
0744201-61.2023.8.07.0001
0706647-97.2020.8.07.0001
0724307-68.2024.8.07.0000
0724191-62.2024.8.07.0000
0724405-53.2024.8.07.0000
0724459-19.2024.8.07.0000
0702107-09.2021.8.07.0021
0724643-72.2024.8.07.0000
0724708-67.2024.8.07.0000
0720457-77.2023.8.07.0020
0724898-30.2024.8.07.0000
0725743-62.2024.8.07.0000
0725867-45.2024.8.07.0000
0726242-46.2024.8.07.0000
0027077-73.2004.8.07.0001
0727558-62.2022.8.07.0001
0726587-12.2024.8.07.0000
0727018-46.2024.8.07.0000
0727120-68.2024.8.07.0000
0009609-52.2011.8.07.0001
0727506-98.2024.8.07.0000
0727616-97.2024.8.07.0000
0727624-74.2024.8.07.0000
0719346-34.2022.8.07.0007
0754148-94.2023.8.07.0016
0727807-45.2024.8.07.0000
0703356-67.2022.8.07.0018
0728558-32.2024.8.07.0000
0728611-13.2024.8.07.0000
0728949-84.2024.8.07.0000
0729086-66.2024.8.07.0000
0729137-77.2024.8.07.0000
0729360-30.2024.8.07.0000
0729449-53.2024.8.07.0000
0740371-87.2023.8.07.0001
0729747-45.2024.8.07.0000
0729839-23.2024.8.07.0000
0730019-39.2024.8.07.0000
0730030-68.2024.8.07.0000
0730663-79.2024.8.07.0000
0730675-93.2024.8.07.0000
0730749-50.2024.8.07.0000
0709509-16.2022.8.07.0019
0730899-31.2024.8.07.0000
0027558-50.2015.8.07.0001
0731882-30.2024.8.07.0000
0732100-58.2024.8.07.0000
0732250-39.2024.8.07.0000
0702582-81.2024.8.07.0013
0732597-72.2024.8.07.0000
0732654-90.2024.8.07.0000
0732852-30.2024.8.07.0000
0748941-17.2023.8.07.0016
0733092-19.2024.8.07.0000
0733378-94.2024.8.07.0000
0733390-11.2024.8.07.0000
0733628-30.2024.8.07.0000
0718797-88.2022.8.07.0018
0717668-76.2021.8.07.0020
0733987-77.2024.8.07.0000
0734020-67.2024.8.07.0000
0740930-33.2022.8.07.0016
0738947-10.2023.8.07.0001
0707398-33.2024.8.07.0005
0734538-57.2024.8.07.0000
0707104-97.2023.8.07.0010
0701788-39.2024.8.07.0020
0701859-32.2023.8.07.0002
0715183-58.2024.8.07.0001
0713887-81.2023.8.07.0018
0702582-60.2024.8.07.0020
0719374-65.2023.8.07.0007
0710060-50.2022.8.07.0001
0733058-06.2022.8.07.0003
0712270-22.2023.8.07.0007
0701670-17.2024.8.07.0003
0709001-38.2024.8.07.0007
0737020-03.2023.8.07.0003
0714941-82.2023.8.07.0018
0704687-86.2023.8.07.0006
0716046-36.2023.8.07.0005
0709619-98.2024.8.07.0001
0713756-26.2024.8.07.0001
0768515-26.2023.8.07.0016
0718897-42.2023.8.07.0007
0704523-05.2024.8.07.0001
0721510-35.2023.8.07.0007
0702548-27.2024.8.07.0007
0713600-78.2024.8.07.0020
0733222-40.2023.8.07.0001
0702177-27.2024.8.07.0019
0703826-78.2024.8.07.0002
RETIRADOS DA SESSÃO
0719756-47.2021.8.07.0001
0003852-53.2006.8.07.0001
0743759-66.2021.8.07.0001
0704588-03.2024.8.07.0000
0716955-90.2023.8.07.0001
0705060-75.2023.8.07.0020
0719060-09.2024.8.07.0000
0724880-09.2024.8.07.0000
0726252-90.2024.8.07.0000
0705040-10.2024.8.07.0001
0739452-98.2023.8.07.0001
0727191-70.2024.8.07.0000
0705403-19.2023.8.07.0005
0725975-08.2023.8.07.0001
0702498-80.2024.8.07.0013
0702236-98.2022.8.07.0014
0722061-73.2023.8.07.0020
0713245-11.2023.8.07.0018
0743843-96.2023.8.07.0001
0768352-80.2022.8.07.0016
0701378-84.2024.8.07.0018
ADIADOS
0748341-41.2023.8.07.0001
0722746-09.2024.8.07.0000
0727236-74.2024.8.07.0000
0708054-92.2021.8.07.0005
0732609-86.2024.8.07.0000
0733471-57.2024.8.07.0000
0719085-13.2024.8.07.0003
0702732-98.2024.8.07.0001
0710308-28.2023.8.07.0018
0706418-92.2024.8.07.0003
0715960-59.2023.8.07.0007
0722298-33.2024.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0725905-57.2024.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 17 de outubro de 2024 às 15:26. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem da Excelentíssima Desembargadora Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A determinação de emenda à inicial transcende a mera correção formal, representando uma necessidade substancial para a adequação processual dos embargos à execução, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa. 2. A diligência do juízo de primeira instância, ao detalhar os aspectos da petição inicial que necessitavam de correção, destacou-se pela clareza e didática, abordando desde a formulação de pedidos até a apresentação de documentos e o valor da causa. 3. sentença que indeferiu a petição inicial dos embargos à execução e extinguiu o processo sem resolução de mérito foi acertada, considerando que a resposta da parte autora não atendeu ao que fora solicitado pelo magistrado. 4. Recurso conhecido e não provido.
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A determinação de emenda à inicial transcende a mera correção formal, representando uma necessidade substancial para a adequação processual dos embargos à execução, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa. 2. A diligência do juízo de primeira instância, ao detalhar os aspectos da petição inicial que necessitavam de correção, destacou-se pela clareza e didática, abordando desde a formulação de pedidos até a apresentação de documentos e o valor da causa. 3. sentença que indeferiu a petição inicial dos embargos à execução e extinguiu o processo sem resolução de mérito foi acertada, considerando que a resposta da parte autora não atendeu ao que fora solicitado pelo magistrado. 4. Recurso conhecido e não provido.
22/10/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
09/09/2024, 19:23
Documento (Certidão)
09/09/2024, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
APELADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Baixo os autos em diligência para que a Secretaria do juízo de origem certifique a não apresentação oportuna de contrarrazões. Feito, venham conclusos para apreciação das teses recursais. Adotadas a(s) providência(s) supra, pela secretaria do juízo de origem e pela 1ª Turma Cível, tornem os autos conclusos para análise. Int. Brasília, 31 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0702582-60.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
APELADO: SERVIR EMPREENDIMENTOS MEDICOS LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Baixo os autos em diligência para que a Secretaria do juízo de origem certifique a não apresentação oportuna de contrarrazões. Feito, venham conclusos para apreciação das teses recursais. Adotadas a(s) providência(s) supra, pela secretaria do juízo de origem e pela 1ª Turma Cível, tornem os autos conclusos para análise. Int. Brasília, 31 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO: 1ª Turma Cível PROCESSO Nº: 0702582-60.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
03/09/2024, 00:00
Recebimento
02/09/2024, 16:27
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2024, 21:57
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:33
Mandado (entregue ao destinatário)
17/07/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 20:00
Publicação
14/06/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interposta a apelação pela parte autora. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Cite-se a parte ré para ofertar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias (art. 332, § 4º, do CPC). Após, vindo as contrarrazões OU sendo infrutífera a tentativa de citação, observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao e. TJDFT para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 15:06
Recebimento
05/06/2024, 11:09
deferimento
05/06/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 16:54
Petição (Apelação)
17/05/2024, 17:37
Publicação
02/05/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
30/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 18:15
Indeferimento da petição inicial
24/04/2024, 18:15
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 20:03
Publicação
11/03/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de NOVA INICIAL, já retificada. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.