Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719513-68.2019.8.07.0003.
EXEQUENTE: STEVAO GANDH COSTA REPRESENTANTE LEGAL: GANDH E PUGSLEY ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
EXECUTADO: ELVIO OTAVIO ALVES
REQUERIDO: VALDINEA PIRES LIMA ALVES, VARLEIA PIRES LIMA CAVALCANTI, INSTITUTO DE EDUCACAO FENIX LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido do executado. Oficie-se ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal determinando o cancelamento da Averbação nº 14 na matrícula nº 33.723 do imóvel situado na QNO 05 CONJUNTO A LOTE 05 CEILÂNDIA DF, diante do cumprimento da obrigação pelo executado. Dou força de ofício à presente decisão. Intime-se a parte executada para averbar no cartório competente. Após, arquive-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente