Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721608-72.2022.8.07.0001.
AUTOR: SUZIE HARTMANN LONTRA
REU: EDUARDO MOSCOSO RUBINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro os pedidos ID 272141035, uma vez que não houve a certificação do trânsito em julgado do PJe 0742905-38.2022.8.07.0001, nem o retorno daqueles autos para este Juízo. Do mesmo modo, não se justifica a transferência de valores para o presente feito, uma vez que sequer foi sentenciado. Assim, oficie-se o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, informando que não há determinação para transferência de valores depositados no processo que tramita em Nísia Floresta para o processo 0721608-72.2022.8.07.0001, em trâmite neste Juízo. Dou à presente decisão força de ofício. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital