Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 13:06
Remessa
28/11/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:21
Publicação
25/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:36
Remessa (em diligência)
19/11/2025, 10:19
Trânsito em julgado
19/11/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID. 257033629. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 13:06
Remessa
28/11/2025, 20:48
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:21
Publicação
25/11/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 02:36
Remessa (em diligência)
19/11/2025, 10:19
Trânsito em julgado
19/11/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito ID. 257033629. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
19/11/2025, 00:00
Recebimento
18/11/2025, 17:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 23:42
Publicação
10/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:38
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO Expeça-se o alvará de levantamento em favor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, observando-se os dados bancários constantes do ID nº 255169694. Após a expedição, aguarde-se o decurso do prazo concedido para eventual manifestação da parte autora - ID 254132831. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 09:21
deferimento
06/11/2025, 09:20
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:18
Documento (Certidão)
27/10/2025, 19:13
Documento
27/10/2025, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:38
Documento (Certidão)
23/10/2025, 17:34
Documento
23/10/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinado o bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, conforme decisão constante no ID 228522075, datada de 17/03/2025. Posteriormente, em 03/09/2025, o devedor realizou depósito judicial no valor de R$ 68.634,24 (ID 248596888), e, por meio do peticionamento de ID 253144221, requereu a liberação de quaisquer medidas constritivas incidentes sobre seu patrimônio. O exequente, por sua vez, em manifestação protocolada sob ID 248248649, apresentou a atualização do montante devido, o qual totaliza R$ 72.856,98. Requereu, ainda, a utilização dos sistemas de apoio à execução judicial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), a fim de localizar eventuais bens do devedor. Informou também que a parte autora possui procedimento médico agendado para o dia 12/09/2025, motivo pelo qual pleiteia a liberação dos valores já depositados, tendo fornecido os dados bancários para tanto. É o que cabia relatar. Decido. Levanto o sigilo dos IDs 228522075 e 244746774. O valor depositado voluntariamente pelo executado (ID 248596888) — R$ 68.634,24 — não é suficiente para integral quitação do débito, cujo valor atualizado, conforme apurado pela parte exequente (ID 248248649), corresponde a R$ 72.856,98, restando, portanto, um saldo devedor de R$ 4.222,74. Conforme se depreende do ID 253241153, houve o bloqueio via SISBAJUD no exato montante depositado, ou seja, R$ 68.634,24. Considerando que o executado, ao invés de impugnar a constrição judicial, optou por realizar o depósito correspondente, compreendo que parte do valor bloqueado deve ser revertida em favor da parte credora, mantendo-se a coerência com os princípios da boa-fé processual e da efetividade da execução (art. 797 do CPC). Dessa forma, determino que a Secretaria proceda à transferência da quantia de R$ 4.222,74 para conta judicial vinculada aos autos, a ser liberada em favor do exequente. O saldo remanescente do valor bloqueado deverá ser restituído ao executado, o qual deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser mantido o valor em conta judicial até ulterior deliberação. Determino, ainda, a expedição de alvarás em favor dos exequentes, nos seguintes termos, conforme dados fornecidos no ID 248248649: 1) R$ 58.074,40 (cinquenta e oito mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos) para Luise da Silva Nascimento, CPF nº 895.990.801-06, Banco de Brasília – BRB, agência 00054, conta corrente nº 054014194-1; 2) R$ 14.782,57 (quatorze mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) para Fabrício Alves de Aguiar, CPF nº 000.765.061-26, Caixa Econômica Federal, agência 0643, operação 3701, conta corrente nº 000596329072-0. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à quitação integral do débito e sobre eventual requerimento de extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
23/10/2025, 00:00
Documento
22/10/2025, 18:32
Recebimento
22/10/2025, 18:05
Outras Decisões
22/10/2025, 18:05
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 14:53
Documento
13/10/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 09:56
Documento (Certidão)
03/09/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 21:03
Documento
31/07/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 13:24
Recebimento
17/03/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 00:25
Publicação
30/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A.
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA TRANSCURSO PRAZO Certifico que, em 24/09/2024, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito/impugnação pela parte executada (art. 523, caput, do CPC). Por conseguinte, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo-se os termos do art. 523, 1º, e art. 524, ambos do CPC. GUARÁ (DF), Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:07
Decurso de Prazo
25/09/2024, 02:17
Publicação
14/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf. Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 200584627). Retifique-se a autuação, de modo especial quanto ao polo ativo processual. 2. Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015). Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015). Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3. Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4. Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015). Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1. Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5. No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015). Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015). 6. O Ministério Público deverá continuar a intervir neste processo, pois a exequente da obrigação principal ainda é incapaz. GUARÁ, DF, 12 de agosto de 2024 11:04:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
13/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:10
deferimento
12/08/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:25
Publicação
14/06/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: V. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento à decisão de ID: 199095283, retifiquei a autuação do presente feito. Por conseguinte, fica a parte exequente intimada a comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2024, 15:17
Retificação de Classe Processual
12/06/2024, 15:12
Recebimento
10/06/2024, 19:44
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:30
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 12:23
Recebimento
25/03/2024, 21:29
Remessa
25/03/2024, 21:29
Remessa (em diligência)
26/02/2024, 13:11
Trânsito em julgado
26/02/2024, 13:10
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:53
Publicação
19/02/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0704276-29.2017.8.07.0014.
AUTOR: V. N. A., LUIDMAR DA SILVA NASCIMENTO
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª Instância. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos, para ciência e manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se para os termos do acórdão. Após, sem requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. GUARÁ, DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024. VALDEMIR JESUS DE SANTANA. Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)