Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0723046-18.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGASA III EXECUTADO ESPÓLIO DE: FATIMA DIRCE AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: JOAO HENRIQUE BARCELOS LIMA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 24 de outubro de 2024 13:04:34. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)