Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709558-82.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDINALIA OLIVEIRA DE SOUSA
EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A, G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDINALIA OLIVEIRA DE SOUZA em desfavor de SALEEM AHMED ZAHEER e outros. Da análise dos autos, verifico que muito embora realizadas diversas diligências para satisfação do débito, logrou-se êxito tão somente na penhora no rosto dos autos de n. 0728959-67.2020.8,07.0001, em curso na 19ª Vara Cível de Brasília, conforme informação de ID 267425822. Os executados G44 BRASIL S.A. e outras do GRUPO G44 apresentaram manifestação no ID 265108993 alegando a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para processar e julgar o pedido de recuperação judicial do Grupo G44. Nos termos da decisão de ID 267118419, o feito se encontra suspenso em relação às empresas G44 MINERAÇÃO SCP, G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, G44 BRASIL S/A e INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, em razão da recuperação judicial em curso nos autos do processo n. 5691032-26.2022.8.09.0172, com certidão de crédito expedida no ID 215470769.
Ante o exposto, esclareça a parte exequente se houve a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial, bem como para informar se há crédito apto à transferência em razão da penhora realizada no rosto dos autos de n. 0728959-67.2020.8,07.0001, em curso na 19ª Vara Cível de Brasília. Prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito