Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737669-76.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: A-13 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, POINT CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pese o esforço argumentativo da parte exequente (ID 253900440), a decisão de ID 199872082 rejeitou a impugnação de ID 198475762 ao reconhecimento dos indícios de sucessão empresarial e consequente inserção no polo passivo da demanda da requerida POINT CALÇADOS LTDA (ID 190806880), condicionando o prosseguimento do feito à sua preclusão. 2. Dessa forma, considerando que o Agravo de Instrumento nº 0724886-16.2024.8.07.0000 se encontra em sede de Recurso Especial, é necessário o seu trânsito em julgado para prosseguimento do feito e adoção de eventuais medidas constritivas em face da empresa POINT CALCADOS LTDA. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, portanto, o pedido de ID 253900440. 4. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0724886-16.2024.8.07.0000 * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7