Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E DECLARATÓRIA DE DOAÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. DOAÇÃO DE BEM MÓVEL A EX-COMPANHEIRA. NEGÓCIO JURÍDICO FORMAL. PROVA ESCRITA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra a sentença una que julgou procedente o pedido de reintegração de posse e improcedentes os pedidos reconvencionais nos autos nº 0706943-33.2022.8.07.0007, bem como os pedidos da ação declaratória de doação nos autos nº 0712392-13.2024.8.07.0003. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) apurar se a transferência da posse de veículo, realizada pelo ex-companheiro à apelante durante a união estável, sob o regime de separação de bens, ocorreu a título de doação; (ii) verificar a ocorrência de esbulho possessório e a possibilidade de condenação do apelado à transferência da propriedade do bem junto ao DETRAN; e (iii) analisar a viabilidade de indenização por dano moral em razão da conduta atribuída ao apelado. III. Razões de decidir 3. A doação constitui negócio jurídico formal, exigindo instrumento escrito: público, quando se tratar de bem imóvel cujo valor ultrapasse trinta vezes o maior salário-mínimo vigente, ou particular, no caso de bem móvel. Excepcionalmente, admite-se a doação verbal de bens móveis, desde que se trate de bem de pequeno valor e que haja a imediata tradição. 4. No caso, embora a apelante alegue ter recebido o veículo como doação, as provas dos autos demonstram que o bem permanece registrado em nome do apelado, o qual também assumiu as obrigações do financiamento. Não há qualquer instrumento, público ou particular, que comprove a intenção de doar. Ademais, o uso exclusivo do bem durante a união estável, especialmente sob o regime de separação total de bens, não implica, por si só, transferência de propriedade, sendo compatível com o compartilhamento de recursos típico da convivência. Assim, diante da ausência de prova da doação, impõe-se a manutenção da sentença. 5. A comprovação da posse e a demonstração da turbação ou do esbulho, constituem requisitos essenciais para o êxito da ação possessória. Demonstrada a cessão da posse do veículo à apelante em razão do vínculo afetivo entre as partes, e ausente qualquer intenção de doação, a dissolução da união estável impõe a restituição da posse ao legítimo proprietário. 6. Não configurado o esbulho pelo ex-companheiro, não há que se cogitar no arbitramento de indenização por dano moral em favor da ex-companheira. IV. Dispositivo 7. Apelação conhecida e não provida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 541; art. 1.196. CPC, art. 373; art. 560; art. 561. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0703858-39.2022.8.07.0007, Rel. Sandra Reves, 7ª Turma Cível, j. 17/04/2024; APC 0715342-11.2018.8.07.0001, Rel. Desa. Gislene Pinheiro de Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 26/08/2020; APC 2016.0.1.1035058-2, Rel. Desa. Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, j. 04/10/2017.