Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727900-39.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: TATIANA LOSADA MEDEIROS CUNHA, VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR
REU: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA CHAVES BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para manifestação acerca do petitório de ID 250338022, o terceiro interessado, BANCO ITAÚ S/A, quedou-se silente (movimento registrado na data de 15/11/2025). Ademais, em que pese a irresignação do referido banco, quanto ao valor depositado em Juízo (ID 237891789), ao contrário do que alega o terceiro interessado, o montante do depósito encontra-se em conta judicial vinculada a estes autos, sendo devidamente atualizado com os acréscimos legais (vide consulta saldo BankJus anexa). Assim, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do BANCO ITAÚ S/A, no importe de R$ 71.136,20 (setenta e um mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX indicado(a) no ID 237891789, dados abaixo: Nome: BANCO ITAÚ S/A Banco: Banco Itaú Agência: 1000 - Estação Conceição Conta Corrente: 45023-7 CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04 Cumprida a decisão acima, promova a Secretaria as diligências necessárias ao arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital
Número do (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)