Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/04/2026, 12:46
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 17:09
Publicado Decisão em 24/03/2026.
25/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
18/03/2026, 19:58
Indeferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE)
18/03/2026, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
27/02/2026, 14:22
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 16:07
Publicado Certidão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Documentos
Decisão
•06/05/2026, 17:41
Decisão
•06/05/2026, 17:41
Outras decisões
06/05/2026, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/04/2026, 12:46
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 17:09
Publicado Decisão em 24/03/2026.
25/03/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 02:17
Recebidos os autos
18/03/2026, 19:58
Indeferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE)
18/03/2026, 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
27/02/2026, 14:22
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 16:07
Publicado Certidão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:19
Juntada de certidão
09/02/2026, 17:35
Publicado Decisão em 08/10/2025.
08/10/2025, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
08/10/2025, 02:36
Recebidos os autos
06/10/2025, 16:08
Outras decisões
06/10/2025, 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
29/09/2025, 17:14
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 20:24
Publicado Certidão em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 14:17
Juntada de certidão
10/09/2025, 17:11
Juntada de alvará de levantamento
10/09/2025, 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
26/08/2025, 14:02
Publicado Certidão em 19/08/2025.
19/08/2025, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
19/08/2025, 02:46
Expedição de Certidão.
15/08/2025, 11:51
Decorrido prazo de LILIAN DENISE BURJACK NEUBERGER GUIMARAES em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:23
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
23/07/2025, 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
23/07/2025, 02:32
Recebidos os autos
18/07/2025, 18:34
Indeferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE)
18/07/2025, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
10/07/2025, 17:43
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 16:49
Publicado Decisão em 30/06/2025.
30/06/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
28/06/2025, 02:37
Recebidos os autos
25/06/2025, 17:09
Outras decisões
25/06/2025, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/06/2025, 14:25
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 03:15
Juntada de Petição de impugnação
13/06/2025, 21:36
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
23/05/2025, 02:32
Publicado Certidão em 23/05/2025.
23/05/2025, 02:32
Juntada de certidão
21/05/2025, 09:15
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
14/05/2025, 19:01
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
14/05/2025, 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
12/05/2025, 17:46
Expedição de Certidão.
05/05/2025, 18:38
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
04/04/2025, 15:01
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 20/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:32
Decorrido prazo de LILIAN DENISE BURJACK NEUBERGER GUIMARAES em 20/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:32
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
22/03/2025, 03:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
24/02/2025, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
21/02/2025, 02:22
Recebidos os autos
19/02/2025, 14:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
19/02/2025, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/02/2025, 12:32
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:17
Decorrido prazo de LILIAN DENISE BURJACK NEUBERGER GUIMARAES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:17
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:17
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 13:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
18/12/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 02:24
Recebidos os autos
13/12/2024, 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN DENISE BURJACK NEUBERGER GUIMARAES - CPF: 606.467.211-00 (EXECUTADO), SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES - CPF: 829.022.081-20 (EXECUTADO).
13/12/2024, 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/12/2024, 14:33
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 02:43
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 19:05
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 12:20
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 12:20
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 12:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
25/11/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
22/11/2024, 02:24
Recebidos os autos
20/11/2024, 09:46
Outras decisões
20/11/2024, 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/11/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 18:15
Publicado Certidão em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 02:33
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 15:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
26/09/2024, 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
26/09/2024, 16:49
Decorrido prazo de SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
24/09/2024, 21:38
Decorrido prazo de LILIAN DENISE BURJACK NEUBERGER GUIMARAES em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
30/08/2024, 02:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/08/2024, 20:01
Expedição de Mandado.
06/08/2024, 16:31
Expedição de Mandado.
06/08/2024, 16:28
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 20:56
Recebidos os autos
15/07/2024, 16:54
Outras decisões
15/07/2024, 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/07/2024, 14:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:20
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:19
Recebidos os autos
27/06/2024, 16:14
Outras decisões
27/06/2024, 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
26/06/2024, 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/06/2024, 12:51
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:42
Juntada de certidão
18/05/2024, 11:05
Publicado Decisão em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento contido no ID 195492676 não atende à determinação de emenda proferida no ID 190352816. Com efeito, não houve individualização quanto à responsabilidade pelo débito exequendo, que deverá ser limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários. Nestas condições, aguarde-se pelo DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento integral e adequado da determinação de emenda já proferida, sob pena de indeferimento dos pedidos sem prévia intimação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 14:33
Indeferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE)
14/05/2024, 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/05/2024, 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
03/05/2024, 13:17
Publicado Decisão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão de ID 190352816, porquanto não se trata de desconhecimento acerca da existência de doação do imóvel, mas de invalidade de todos os atos praticados nestes autos em razão do falecimento da devedora, o que era de conhecimento do plano de saúde autor e não foi comunicado nos autos. Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo. Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado. Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão de ID 190352816. Considerando que a renúncia noticiada não contempla a atuação dos patronos nestes autos, aguarde-se cumprimento da determinação de emenda proferida. Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/04/2024, 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
08/04/2024, 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/04/2024, 10:10
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 10:10
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
25/03/2024, 15:34
Expedição de Ofício.
24/03/2024, 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
21/03/2024, 17:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:05
Recebidos os autos
18/03/2024, 19:02
Determinada a emenda à inicial
18/03/2024, 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
08/03/2024, 14:07
Juntada de certidão
08/03/2024, 14:06
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões suscitadas pela exequente no ID 186166132 devem ser analisadas nos autos dos Embargos de Terceiro – Processo nº 0724520-48.2023.8.07.0020. Nos autos deste cumprimento de sentença somente será cabível a regularização da representação processual da parte executada, cujo requerimento formulado no item b da manifestação de ID 186166132 não atende às prescrições legais. Determino, assim, a suspensão do presente cumprimento de sentença até julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro nº 0724520-48.2023.8.07.0020, ocasião em que será delimitada eventual nulidade dos atos praticados desde o falecimento da executada. Após, será oportunizado ao credor promover a sucessão processual, observando-se que já houve inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento da Sra. Maria Iracema de Almeida Burjack Neuberger (ID 186166134) e, portanto, a ação somente poderá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros, cuja responsabilidade pelo débito exequendo ficará limitada ao valor dos respectivos quinhões hereditários.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
04/03/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
19/02/2024, 13:50
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 11:56
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:40
Publicado Certidão em 01/02/2024.
01/02/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 184293433, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da nulidade dos atos processuais após a data do falecimento da executada (24/05/2020), no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral
31/01/2024, 00:00
Publicado Certidão em 30/01/2024.
30/01/2024, 02:47
Publicado Decisão em 30/01/2024.
30/01/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento de ID 181604951, concedo o prazo suplementar de 10 dias para que o exequente proceda às buscas de bens passíveis de penhora, conforme requerido. Ao exequente para ciência da decisão juntada no ID 181949803. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER CERTIDÃO Conforme determinado na decisão de id 183754927, tendo notícia do óbito da executada, fica a parte exequente intimada para regularizar o polo passivo da demanda, nos termos do artigo 110 do CPC, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 17:53
Juntada de certidão
22/01/2024, 17:49
Juntada de certidão
16/01/2024, 14:10
Juntada de certidão
16/01/2024, 13:53
Recebidos os autos
16/01/2024, 09:52
Outras decisões
16/01/2024, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
10/01/2024, 18:39
Juntada de certidão
14/12/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 14:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo adicional de 10 dias para que a parte exequente indique bens passíveis de constrição. Findo o prazo e não havendo manifestação, autos conclusos para suspensão do feito na forma do art. 921, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 23 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/11/2023, 14:51
Deferido em parte o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE)
23/11/2023, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/11/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 12:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de constrição, advertindo-a de que as consultas já realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da
31/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/10/2023, 18:54
Outras decisões
27/10/2023, 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/10/2023, 10:04
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 04:03
Publicado Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CERTIDÃO AUTOMÁTICA Autos de número: 0710161-35.2019.8.07.0020 Protocolo Sisbajud: 20230015052480 A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER (02447118104) R$ 226315.39 restou INFRUTÍFERA. Não há saldo disponível. Documento assinado de forma automática com certificado institucional, nos termos do artigo 4°-D da Resolução n° 185/2013 do CNJ. 25/09/2023
28/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
25/09/2023, 09:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
21/09/2023, 16:39
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 23:12
Publicado Decisão em 08/09/2023.
08/09/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte exequente cumprir a determinação contida na decisão de ID 168711280, ou indicar outros bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do inciso III, do art. 921, do CPC
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/09/2023, 19:51
Outras decisões
04/09/2023, 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
31/08/2023, 12:06
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 25/08/2023 23:59.
28/08/2023, 03:19
Publicado Notificação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de pesquisa de ativos da parte executada no sistema SISBAJUD. Para tanto, deve a parte exequente instruir os autos com a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710161-35.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: PLENO SAUDE LTDA REVEL: MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de pesquisa de ativos da parte executada no sistema SISBAJUD. Para tanto, deve a parte exequente instruir os autos com a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Após
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/08/2023, 18:47
Deferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE).
15/08/2023, 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
28/07/2023, 15:47
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 15:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
14/07/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
13/07/2023, 00:45
Recebidos os autos
10/07/2023, 20:41
Outras decisões
10/07/2023, 20:41
Publicado Certidão em 05/07/2023.
05/07/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
04/07/2023, 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
02/07/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
02/07/2023, 16:36
Expedição de Ofício.
26/06/2023, 20:42
Expedição de Carta.
26/06/2023, 20:42
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 21:28
Juntada de certidão
16/06/2023, 17:47
Expedição de Termo.
12/06/2023, 18:56
Publicado Decisão em 29/05/2023.
29/05/2023, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
26/05/2023, 00:36
Recebidos os autos
24/05/2023, 16:50
Deferido o pedido de PLENO SAUDE LTDA - CNPJ: 08.670.584/0001-14 (EXEQUENTE).
24/05/2023, 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
08/05/2023, 14:00
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 01:26
Expedição de Certidão.
27/04/2023, 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/04/2023, 17:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
27/03/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
24/03/2023, 00:46
Recebidos os autos
22/03/2023, 20:39
Outras decisões
22/03/2023, 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
17/02/2023, 17:24
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 01:03
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:00
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 04:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
24/01/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
24/01/2023, 01:22
Juntada de certidão
23/01/2023, 15:40
Recebidos os autos
08/01/2023, 07:06
Outras decisões
08/01/2023, 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
20/12/2022, 19:36
Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 14:16
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 13/12/2022 23:59.
14/12/2022, 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2022.
02/12/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
01/12/2022, 02:26
Recebidos os autos
29/11/2022, 17:53
Outras decisões
29/11/2022, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
28/10/2022, 10:03
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 10:07
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 14:21
Publicado Decisão em 12/09/2022.
12/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
09/09/2022, 00:16
Recebidos os autos
06/09/2022, 18:55
Outras decisões
06/09/2022, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
01/09/2022, 15:56
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 12/08/2022 23:59:59.
13/08/2022, 00:13
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 10/08/2022 23:59:59.
11/08/2022, 00:20
Juntada de Petição de petição
28/07/2022, 16:22
Publicado Certidão em 21/07/2022.
21/07/2022, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 01:32
Juntada de certidão
18/07/2022, 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/07/2022, 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2022, 16:48
Expedição de Certidão.
01/07/2022, 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2022, 14:31
Expedição de Mandado.
27/06/2022, 16:01
Expedição de Termo.
27/06/2022, 14:45
Recebidos os autos
23/06/2022, 13:42
Deferido o pedido de
23/06/2022, 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
13/06/2022, 14:59
Juntada de Petição de petição
08/06/2022, 18:29
Publicado Decisão em 01/06/2022.
01/06/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 08:51
Recebidos os autos
27/05/2022, 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
27/05/2022, 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/05/2022, 23:57
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 17:01
Publicado Decisão em 19/04/2022.
19/04/2022, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
18/04/2022, 00:41
Recebidos os autos
12/04/2022, 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
12/04/2022, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
12/04/2022, 15:04
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 13:10
Publicado Decisão em 22/03/2022.
22/03/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
21/03/2022, 13:03
Recebidos os autos
17/03/2022, 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
17/03/2022, 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
08/03/2022, 17:30
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 17:13
Publicado Certidão em 23/02/2022.
23/02/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
15/02/2022, 16:36
Juntada de certidão
15/02/2022, 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
26/01/2022, 13:43
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 25/01/2022 23:59:59.
26/01/2022, 00:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/11/2021, 05:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2021, 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/10/2021, 18:08
Recebidos os autos
13/10/2021, 16:11
Decisão interlocutória - recebido
13/10/2021, 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
13/10/2021, 12:33
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 11/10/2021 23:59:59.
12/10/2021, 02:44
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 13:02
Publicado Certidão em 04/10/2021.
04/10/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
02/10/2021, 02:22
Expedição de Certidão.
30/09/2021, 15:44
Recebidos os autos
30/09/2021, 15:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
13/10/2020, 22:24
Juntada de certidão
13/10/2020, 22:23
Decisão interlocutória - recebido
07/10/2020, 15:19
Recebidos os autos
07/10/2020, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
06/10/2020, 11:47
Juntada de Petição de petição
05/10/2020, 21:34
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 02/10/2020 23:59:59.
03/10/2020, 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2020.
11/09/2020, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2020, 02:31
Expedição de Certidão.
09/09/2020, 09:28
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 03/09/2020 23:59:59.
04/09/2020, 02:45
Juntada de Petição de apelação
03/09/2020, 15:35
Publicado Sentença em 13/08/2020.
13/08/2020, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2020, 02:48
Recebidos os autos
10/08/2020, 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/08/2020, 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
06/08/2020, 00:18
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 01/07/2020 23:59:59.
02/07/2020, 02:37
Publicado Decisão em 24/06/2020.
24/06/2020, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/06/2020, 02:26
Recebidos os autos
22/06/2020, 14:16
Decisão interlocutória - recebido
22/06/2020, 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
03/06/2020, 17:02
Juntada de certidão
03/06/2020, 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
02/06/2020, 18:54
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:27
Decorrido prazo de PLENO SAUDE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:25
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:25
Publicado Sentença em 26/05/2020.
26/05/2020, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/05/2020, 02:23
Recebidos os autos
21/05/2020, 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/05/2020, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
15/05/2020, 16:13
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 13/05/2020 23:59:59.
14/05/2020, 11:57
Publicado Decisão em 05/05/2020.
05/05/2020, 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Publicado Sentença em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
04/05/2020, 03:05
Recebidos os autos
29/04/2020, 18:15
Decisão interlocutória - recebido
29/04/2020, 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
28/04/2020, 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/04/2020, 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/04/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/04/2020, 02:16
Recebidos os autos
20/04/2020, 18:38
Julgado procedente o pedido
20/04/2020, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/04/2020, 02:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
31/03/2020, 17:04
Recebidos os autos
31/03/2020, 16:43
Decisão interlocutória - recebido
31/03/2020, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/03/2020, 22:10
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 29/01/2020 23:59:59.
30/01/2020, 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
04/12/2019, 16:40
Decorrido prazo de MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER em 02/10/2019 23:59:59.
03/10/2019, 17:34
Publicado Decisão em 11/09/2019.
11/09/2019, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/09/2019, 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2019, 14:46
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/09/2019, 17:42
Recebidos os autos
06/09/2019, 18:44
Decisão interlocutória - recebido
06/09/2019, 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/09/2019, 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
03/09/2019, 16:48
Publicado Decisão em 13/08/2019.
13/08/2019, 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2019, 08:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
08/08/2019, 16:11
Recebidos os autos
08/08/2019, 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
06/08/2019, 14:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
06/08/2019, 13:40
Juntada de certidão
06/08/2019, 13:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)