Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1? Vara C?vel de Bras?lia
Partes do Processo
MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
Autor
BENEDITO DOS SANTOS
Reu
JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS
Reu
MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA
OAB/DF 30257·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BURGER STAICHOK
OAB/DF 69655·CPF·Representa: Autor
LUIZA FLEURY FERRO COSTA
OAB/DF 77535·CPF·Representa: Autor
IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS
OAB/DF 12366·CPF·Representa: Autor
DIEGO DOS SANTOS VICENTINI RIBEIRO
OAB/DF 49811·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/06/2026, 02:19
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/05/2026, 10:26
Publicação
22/05/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não emerge dos elementos de convicção que instruem os autos a violação à coisa julgada sobrelevada pelo corréu JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA DOS SANTOS em sede de resposta. Saliento, porém, que eventual procedência da pretensão deduzida nesta ação não tem o condão de modificar os efeitos da sentença homologatória proferida nos autos de n.º 0015564-88.2016.8.07.0001 pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF. Lado outro, o valor atribuído à causa deve refletir o proveito econômico perseguido com o pedido deduzido na inicial, "in casu", R$ 98.765,10, valor este correspondente à venda cuja inexistência pretende ver declarada a autora. Assim, acolho a impugnação oposta pelos corréus ao valor da causa. Promova a autora o adiantamento das custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória. Por conseguinte, aguarde-se o prazo para o recolhimento das custas complementares pela autora. Caso recolhidas, venham os autos conclusos para julgamento. Na hipótese de omissão pela autora, venham os autos conclusos para extinção sem a apreciação do mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não emerge dos elementos de convicção que instruem os autos a violação à coisa julgada sobrelevada pelo corréu JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA DOS SANTOS em sede de resposta. Saliento, porém, que eventual procedência da pretensão deduzida nesta ação não tem o condão de modificar os efeitos da sentença homologatória proferida nos autos de n.º 0015564-88.2016.8.07.0001 pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF. Lado outro, o valor atribuído à causa deve refletir o proveito econômico perseguido com o pedido deduzido na inicial, "in casu", R$ 98.765,10, valor este correspondente à venda cuja inexistência pretende ver declarada a autora. Assim, acolho a impugnação oposta pelos corréus ao valor da causa. Promova a autora o adiantamento das custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória. Por conseguinte, aguarde-se o prazo para o recolhimento das custas complementares pela autora. Caso recolhidas, venham os autos conclusos para julgamento. Na hipótese de omissão pela autora, venham os autos conclusos para extinção sem a apreciação do mérito. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2026, 00:00
Recebimento
18/05/2026, 19:32
Deferimento em Parte
18/05/2026, 19:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:45
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 10:33
Publicação
11/03/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
Requerido: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada. Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2026 09:35:19. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723200-83.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 09:36
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:22
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:48
Publicação
22/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
Requerido: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em relação aos fatos controvertidos dos autos. Prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2026. MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723200-83.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 14:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:02
Petição (Replica)
11/02/2026, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste em réplica às contestações apresentadas pelos requeridos e documentos que as instruem. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2026, 00:00
Recebimento
13/01/2026, 17:07
Mero expediente
13/01/2026, 17:07
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:51
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2025, 15:42
Publicação
12/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DESPACHO A petição de id. 255268016 será apreciada após a citação de todos os litisconsortes passivos. Aguarde-se o retorno do mandado de id. 253092880. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/11/2025, 00:00
Recebimento
07/11/2025, 20:08
Mero expediente
07/11/2025, 20:08
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:27
Publicação
28/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 254548576, informo que o mandado foi expedido em 10/10/2025, conforme documento de ID 253092880. Mantenho os autos aguardando a devolução do mandado. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2025 15:51:45. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 17:30
Decurso de Prazo
22/10/2025, 03:36
Publicação
13/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DE ALMEIDA SANTOS, BENEDITO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DESPACHO A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de citação dos corréus ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS e ESPÓLIO DE BENEDITO DOS SANTOS, na pessoa de sua inventariante IMACULADA CONCEIÇÃO ALMEIDA SANTOS, CPF n.º 259.846.916-04, por meio de Oficial de Justiça, devendo constar no expediente o telefone (61) 99983-9557, no seguinte endereço: - SQN 404, Bloco H, Apt. 104, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70.845-080. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/10/2025, 00:00
Recebimento
08/10/2025, 19:22
Mero expediente
08/10/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:37
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS contra a decisão de id. 244258218, que determinou a inclusão dos espólios de Benedito dos Santos e de Maria José de Almeida Santos no polo passivo. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 245573919. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões. Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 245573919 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Lado outro, a preceder à determinação de inclusão dos espólios de Benedito dos Santos e de Maria José de Almeida Santos no polo passivo, informe a autora seus respectivos números de CPF. Atendida à injunção "supra", incluam-se os espólios em questão no polo passivo, representados pela inventariante qualificada na petição de id. 245573919, e proceda-se a citação de ambos. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
01/09/2025, 00:00
Recebimento
29/08/2025, 14:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/08/2025, 14:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 11:59
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2025, 14:46
Publicação
31/07/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO A autora explicita, desde a petição inicial, o seu intento de obter, nestes autos, uma “sentença declaratória de inexistência e inexigibilidade de dívida sua com o Espólio conjunto de Benedito dos Santos e Maria José de Almeida Santos” (ID 199630050 - Pág. 3). Não obstante, a requerente deduziu sua pretensão unicamente em face de JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, herdeiro. Dado que aqui se discute, em última instância, se a autora é ou não devedora do Espólio referido, tem-se que a sentença prolatada nestes autos terá necessariamente repercussão na esfera patrimonial daquele, donde se constata a existência de litisconsórcio passivo necessário, em consonância com o art. 114 do CPC. Por tais razões é que determino a intimação da autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira a citação dos Espólios inicialmente mencionados, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, do CPC). Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 18:29
Recebimento
28/07/2025, 17:07
Mero expediente
28/07/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 05:30
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:10
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:52
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:30
Decurso de Prazo
22/01/2025, 19:30
Documento (Certidão)
29/11/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 217725544 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio. Prazo de 15 dias. Brasília/DF, 27/11/2024. JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 16:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2024, 17:00
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:18
Publicação
25/11/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
RÉU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO Considerando o fato noticiado na petição de id. 218027033, ademais, demonstrado no documento de id. 218027034, certifique a Serventia eventual devolução da carta precatória de citação de id. 214371922. Em caso negativo, oficie-se ao Juízo da UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa/GO, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do expediente objeto do processo n.º 5965603-09.2024.8.09.0044, bem como sua devolução, inclusive com a chave de acesso e senha válida para visualização de seu conteúdo. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2024, 00:00
Recebimento
19/11/2024, 17:55
Mero expediente
19/11/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 10:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/11/2024, 10:22
Documento (Certidão)
14/11/2024, 13:36
Publicação
14/11/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
RÉU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de citação do réu por hora certa, ante os motivos discorridos no decisório de id. 209884065. Lado outro, considerando o fato noticiado na petição de id. 217321843, ademais, demonstrado no documento de id. 217323649, certifique a Serventia eventual devolução da carta precatória de citação de id. 214371922. Em caso negativo, oficie-se ao Juízo da UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa/GO, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do expediente objeto do processo n.º 5965603-09.2024.8.09.0044, bem como sua devolução, inclusive com a chave de acesso e senha válida para visualização de seu conteúdo. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução dos mandados de citação de ids. 214371906 e 214371916. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2024, 00:00
Recebimento
12/11/2024, 13:04
Mero expediente
12/11/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:47
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2024, 01:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2024, 10:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 17:12
Publicação
21/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2024, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
RÉU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO Considerando o fato noticiado na petição de id. 214788932 e no documento que a instrui, aguarde-se a devolução da carta precatória de citação de id. 214371922, objeto do processo n.º 5965603-09.2024.8.09.0044, que tramita no Juízo da UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª da Comarca de Formosa/GO. Sem prejuízo, aguarde-se a devolução dos mandados de citação de ids. 214371906, 214371916 e 214371918. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 16:40
Mero expediente
17/10/2024, 16:40
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 13:05
Publicação
17/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2024, 16:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
Requerido: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (ID 214371922), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada. Prazo de 15 dias. Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado. BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:24:57. ERIC GALVAO RAMIRES SANTANA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723200-83.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 14:25
Publicação
15/10/2024, 02:32
Expedição de documento (Carta)
14/10/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
RÉU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 213753139. Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, por meio de Oficial de Justiça, na audiência de conciliação que será realizada dia 26/11/2024 às 14h00 na 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, localizada no 4.º andar do Bloco B, Ala B, do Fórum de Brasília, Desembargador Milton Sebastião Barbosa. Ademais, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, por meio de Oficial de Justiça, devendo constar no mandado o número de telefone (61) 99981-1100, nos seguintes endereços: - Setor Habitacional Mansões Sobradinho, Condomínio Serra Azul, Quadra 29, Lote 21, Sobradinho, Brasília/DF, Cep: 73.070-045; - Fazenda Santa Rita, BR 020, Km 53, Área Rural de Formosa, Formosa/GO, Cep: 73.816-899. Sem prejuízo, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 206341102, 206341103 e 206341104, desta feita por meio de Oficial de Justiça. NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de citação do réu por hora certa ante os motivos discorridos no decisório de id. 209884065. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
14/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/10/2024, 11:28
Recebimento
11/10/2024, 16:49
Deferimento em Parte
11/10/2024, 16:49
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 12:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/10/2024, 09:52
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 16:55
Publicação
26/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
RÉU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de id. 211711202. Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, por meio de Oficial de Justiça, na audiência de conciliação que será realizada dia 08/10/2024 às 15:00 na 1.ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, localizada no 4.º andar do Bloco B, Ala B, do Fórum de Brasília, Desembargador Milton Sebastião Barbosa. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 09:45
deferimento
24/09/2024, 09:44
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:01
Publicação
06/09/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO EM PARTE o pedido de id. 209826797. Por conseguinte, renove-se a citação do réu, desta feita conforme procedimento regulamentado na Portaria GC/TJDFT n.º 34/2021, observando-se as informações prestadas na aludida petição. Mostrando-se infrutífera a diligência "supra", renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, por meio de Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: - Setor Habitacional Mansões Sobradinho, Condomínio Serra Azul, Quadra 29, Lote 21, Sobradinho, Brasília/DF, Cep: 73.070-045; - Fazenda Santa Rita, BR 020, Km 53, Área Rural de Formosa, Formosa/GO, Cep: 73.816-899. Ademais, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 206341102, 206341103 e 206341104, desta feita por meio de Oficial de Justiça. INDEFIRO o pedido de citação do réu por hora certa, porquanto tal medida prescinde de determinação judicial, competindo ao Oficial de Justiça promovê-la independente de injunção deste Juízo, uma vez verificados os requisitos insertos no artigo 252 do CPC. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 12:22
Deferimento em Parte
04/09/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 05:44
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 05:09
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 04:44
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 07:44
Publicação
06/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD e de Informações Eleitorais - SIEL para localizar endereço hábil para a citação do réu JOSÉ GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, CPF n° 259.817.656-15. Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - QI 10, Bloco O, Apartamento 305, Guará I/DF – CEP 71010-150; - SQN 404, Bloco H, Apartamento 104, Asa Norte/DF – CEP 70845-000; - Avenida Brasília, Número 2503, Formosinha, Formosa/GO – CEP 73813-00. Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça. Depreque-se, conforme o caso. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 20:23
Recebimento
31/07/2024, 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 15:24
Remessa (em diligência)
25/07/2024, 18:50
Documento (Certidão)
25/07/2024, 18:49
Remessa (em diligência)
24/07/2024, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 15:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2024, 15:28
Documento (Certidão)
22/07/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/07/2024, 02:27
Publicação
04/07/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2024, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0723200-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS
REU: JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC. Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.