Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente do Agravo de Instrumento interposto sob ID 277668815. 2. O inventariante removido fora advertido de que sua inércia ocasionaria sua remoção (ID 270215160). Efetivamente, foram dadas diversas oportunidades para que o processo fosse impulsionado pelo referido herdeiro, e nada aconteceu. Nesse sentido o e. TJDFT, in verbis: "PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. INVENTARIANTE. DESÍDIA. COMPROVAÇÃO. REMOÇÃO. 1. Verificada a existência de irregularidades no exercício do encargo de inventariante, é cabível, de ofício ou a requerimento de qualquer dos herdeiros, a sua remoção, conforme se infere do art. 622 do CPC. 2. O inventário tramita há quase 10 (dez) anos, sem que haja justificativa plausível para a demora na sua conclusão, em afronta até mesmo ao princípio constitucional que assegura a duração razoável do processo (CF, art. 5º,LXXVIII), o que causa prejuízo aos demais herdeiros que estão impedidos de usufruir do direito de eventual quinhão a que couber cada um, a revelar a desídia no exercício do encargo de inventariante. 3. Em relação às alegações de que recebeu alugueres sem a devida prestação de contas, falta de relação completa dos frutos e valores recebidos em nome do espólio, desde a sua meação, e que, por fim, que não tem cuidado dos bens, visto que abandonados, bem como dilapidado o patrimônio e seus rendimentos, nota-se que a agravante não trouxe nenhum elemento concreto a afastar a veracidade das imputações de prática irregular na condução do inventário. 4. Negou-se provimento ao recurso." (Acórdão 1718515, 07125995520238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no PJe: 28/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Destarte, mantenho a decisão de ID 274196852, por seus próprios fundamentos. 3. Ciente do peticionado em ID 277676489. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
Documento (Ofício)
03/06/2026, 17:22
Recebimento
03/06/2026, 10:18
Outras Decisões
03/06/2026, 10:18
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 21:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 00:04
Publicação
07/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 02:17
Documento (Certidão)
05/05/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Compulsando os autos, verifico que o inventariante LUCIO FLAVIO DA SILVA não cumpriu a ordem determinada em decisão de ID 270215160, que de forma expressa determinou que caso escoado o prazo sem o comparecimento, o inventariante seria removido. Foi o que ocorreu (ID 272523370). Dessa forma, removido o antigo inventariante conforme decisão de ID 270215160, indefiro o requerimento de ID 273958136 e nomeio JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA como inventariante (art. 617, CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo). Anote-se. Quantos aos gastos referenciados em petição de ID 273958136, a parte Juliana Mesquita informou que estão sendo discutidos na ação de prestação de contas nº 0723680-55.2024.8.07.0003. Informe a inventariante nomeada no prazo de 15 (quinze) dias sobre o andamento processual da referida prestação de contas. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a). JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA (CPF: 021.078.611-61) presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE LUCIO DE ALMEIDA (CPF: 259.027.921-34). Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio. RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Compulsando os autos, verifico que o inventariante LUCIO FLAVIO DA SILVA não cumpriu a ordem determinada em decisão de ID 270215160, que de forma expressa determinou que caso escoado o prazo sem o comparecimento, o inventariante seria removido. Foi o que ocorreu (ID 272523370). Dessa forma, removido o antigo inventariante conforme decisão de ID 270215160, indefiro o requerimento de ID 273958136 e nomeio JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA como inventariante (art. 617, CPC), que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo). Anote-se. Quantos aos gastos referenciados em petição de ID 273958136, a parte Juliana Mesquita informou que estão sendo discutidos na ação de prestação de contas nº 0723680-55.2024.8.07.0003. Informe a inventariante nomeada no prazo de 15 (quinze) dias sobre o andamento processual da referida prestação de contas. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a). JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA (CPF: 021.078.611-61) presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSE LUCIO DE ALMEIDA (CPF: 259.027.921-34). Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio. RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________
05/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 10:26
Outras Decisões
04/05/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 19:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 23:01
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte inventariante se manifestar acerca do ID 270215160. De ordem, ficam os demais herdeiros intimados para que, em 5 (cinco) dias (prazo COMUM), digam se têm interesse em assumir o encargo (inventariante). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 14:13
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:19
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2026, 15:59
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2026, 17:03
Recebimento
26/03/2026, 11:16
Outras Decisões
26/03/2026, 11:16
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 17:22
Decurso de Prazo
24/03/2026, 02:19
Documento (Certidão)
06/03/2026, 03:18
Publicação
27/02/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:23
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DESPACHO Sobre o peticionado em ID 266097472, diga o inventariante. Prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
25/02/2026, 00:00
Recebimento
24/02/2026, 11:13
Mero expediente
24/02/2026, 11:13
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:23
Publicação
30/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de suspensão determinado em ID 256664281. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
28/01/2026, 00:00
Recebimento
27/01/2026, 09:45
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/01/2026, 09:45
Documento (Certidão)
27/01/2026, 03:11
Conclusão (para decisão)
26/01/2026, 11:18
Documento (Certidão)
20/12/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 23:53
Publicação
17/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventário dos bens deixados por José Lucio de Almeida, falecido em 17/11/2022. A Fazenda Pública informou à ID 246086163 a inexistência de débitos tributários. Apresentado pelo inventariante o esboço de partilha ID 244424870, as partes divergem quanto a diversos pontos relativos a despesas e adiantamento, o que pode ensejar as respectivas compensações. Tramita neste juízo a ação de prestação de contas do inventariante neste processo 0723680-55.2024.8.07.0003, atualmente conclusa para julgamento. Aguarde-se por até dois meses o julgamento daquela demanda. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
14/11/2025, 00:00
Recebimento
13/11/2025, 11:14
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/11/2025, 11:14
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DESPACHO Considerando a juntada de documentos pelo inventariante (ID 251665369), intimem-se as demais herdeiros para manifestação, conforme art. 437, § 1º, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
15/10/2025, 00:00
Recebimento
14/10/2025, 10:24
Mero expediente
14/10/2025, 10:24
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:27
Documento (Certidão)
25/09/2025, 03:05
Publicação
08/09/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: DEUSIMAR MARIA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA DE ALMEIDA SILVA, LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DESPACHO Sobre a impugnação apresentada sob ID 248013946, diga o inventariante. Prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0
05/09/2025, 00:00
Recebimento
04/09/2025, 10:14
Mero expediente
04/09/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 15:56
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 23:50
Documento (Certidão)
21/08/2025, 03:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Sobre o esboço de partilha (ID 244424870) digam os demais herdeiros, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Quanto ao pedido para a realização dos reparos urgentes em bem imóvel do espólio, esclareço que nada impede que o inventariante, representante do espólio e responsável pela guarda dos bens, proceda aos reparos, devendo prestar contas em autos apartados nos termos do art. 618 do CPC. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
05/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:15
Outras Decisões
04/08/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 15:16
Decurso de Prazo
29/07/2025, 03:31
Documento (Certidão)
26/07/2025, 03:09
Publicação
07/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da impossibilidade dos herdeiros concordarem com a partilha diferenciada, o esboço deverá ser apresentado de forma igualitária. O esboço de partilha foi apresentado no ID 232189384, contudo precisa ser retificado. Considerando a ausência de concordância expressa dos herdeiras JULIANA MESQUITA e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA com a partilha diferenciada, deverá ela ser apresentada de forma igualitária. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Apresentado o novo esboço, digam os demais herdeiros no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 652, do CPC. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
04/07/2025, 00:00
Recebimento
03/07/2025, 10:28
Outras Decisões
03/07/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 23:12
Documento (Certidão)
26/06/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que foi suprida a regularização processual de LETÍCIA DE ALMEIDA sob ID 232191946. Anote-se. 2. Considerando a juntada de documentos pelo inventariante (ID 237597337), intimem-se os herdeiros JULIANA e THIAGO para manifestação, conforme art. 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Ceilândia/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
03/06/2025, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 17:13
Outras Decisões
30/05/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 05:58
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:10
Documento (Certidão)
16/05/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 02:11
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2025, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 17:12
Publicação
07/05/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o inventariante para se manifestar sobre a impugnação apresentada sob ID 233642772, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Quanto ao pedido de suspensão do feito (ID 233642772), verifico que o tema já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 229754119. Nada a deferir. 3. Defiro o requerimento de ID 232321122. À Secretaria para que realize o descadastramento da Curadoria Especial dos cadastros informatizados. 3.1. Intime-se a parte LETICIA DE ALMEIDA SILVA para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 76 do CPC. I. Ceilândia/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
06/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:56
Recebimento
05/05/2025, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:19
Outras Decisões
05/05/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:51
Publicação
11/04/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:33
Documento (Certidão)
10/04/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703772-46.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Faço vista aos herdeiros para manifestação sobre o esboço de partilha apresentado no ID 232189384. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703772-46.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Faço vista aos herdeiros para manifestação sobre o esboço de partilha apresentado no ID 232189384. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0703772-46.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Faço vista aos herdeiros para manifestação sobre o esboço de partilha apresentado no ID 232189384. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
10/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:44
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:05
Publicação
25/03/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87, LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de inventário pelo rito de arrolamento comum processado em razão do falecimento de JOSE LUCIO DE ALMEIDA, óbito ocorrido em 17/11/2022, consoante certidão de ID 149029717. Preceitua o art. 552 do CPC que a sentença na ação de prestação de contas apurará o saldo e constituirá título executivo judicial, caso procedente o pedido. Portanto, a ação de prestação de contas, diante da sua natureza autônoma, não condiciona a resolução do presente inventário. Dessa forma, deverá o inventariante trazer aos autos, esboço de partilha nos termos da decisão de ID 226159019, no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de remoção. Com a elaboração do documento acima, intimem-se os demais herdeiros. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
24/03/2025, 00:00
Recebimento
21/03/2025, 10:09
Indeferimento
21/03/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 22:26
Documento (Certidão)
14/03/2025, 03:05
Publicação
20/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ciente dos documentos juntados (ID 225966492), os quais comprovam a procedência da ação de união estável post mortem. 1.1. Registre-se o sigilo dos documentos anexos ao ID 225966492, eis que justificável face ao assunto versado, nos termos do art. 189, do CPC. Anote-se. 1.2. Cadastre-se a meeira DEUSIMAR MARIA DA SILVA no polo ativo da demanda. Anote-se. 2. Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las. Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. Prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos (IPTU/IPVA) dos bens a serem adjudicados. Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública. Prazo de quinze dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Prazo de 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI:
19/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 15:47
Outras Decisões
18/02/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 18:38
Documento (Certidão)
11/02/2025, 03:08
Documento (Certidão)
18/01/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:52
Documento (Certidão)
05/11/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:09
Documento (Certidão)
04/10/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 19:00
Documento (Certidão)
03/09/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 19:01
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:39
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:39
Recebimento
12/08/2024, 19:28
Publicação
12/08/2024, 02:23
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 19:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/08/2024, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): L. D. A. S. - CPF/CNPJ: 060.953.951-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: 049.393.021-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: 565.119.571-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 259.027.921-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 021.078.611-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: 011.800.081-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ LÚCIO DE ALMEIDA, falecido em 17/11/2022. O veículo Hyundai/Tucson, placa JJL-4126, que está na Quadra 16, Conjunto 47, Lote 02, Ceilândia-DF, que está na Quadra 16, Conjunto 47, Lote 02, Ceilândia-DF, foi avaliado em R$ 37.000,00 (ID 203527648). O inventariante realizou à ID 201711448 o depósito da quantia de R$ 29.712,68. Foi comunicado à ID 205915857 o protocolo de ação de prestação de contas 0723680-55.2024.8.07.0003. Ficam os demais herdeiros intimados a terem ciência. Posteriormente, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável 0703377-54.2023.8.07.0003, em trâmite na 4ª Vara de Família desta circunscrição. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
09/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 21:42
Recebimento
07/08/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 19:48
Outras Decisões
07/08/2024, 19:48
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 12:33
Recebimento
31/07/2024, 10:48
Documento (Certidão)
31/07/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:19
Mandado (entregue ao destinatário)
29/07/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 14:06
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:13
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 17:02
Publicação
05/07/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado em ID 195509445, e preste contas nos termos do art. 618, do CPC. I. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
04/07/2024, 00:00
Recebimento
02/07/2024, 16:31
deferimento
02/07/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 15:46
Documento (Certidão)
25/06/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 21:42
Publicação
09/05/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ LÚCIO DE ALMEIDA, falecido em 17/11/2022. 1. Defiro a avaliação do veículo Hyundai/Tucson, placa JJL-4126, que está na Quadra 16, Conjunto 47, Lote 02, Ceilândia-DF, que está na Quadra 16, Conjunto 47, Lote 02, Ceilândia-DF. Concedo força de mandado à presente decisão. Encaminhe-se à central de mandados. 2. Defiro também a intimação da inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, depositar em juízo os valores recebidos e que venham a ser recebidos a título de aluguel, bem como para que providencie a prestação de contas referente aos valores utilizados, facultando-lhe o depósito neste processo da quantia utilizada. 3. Posteriormente, aguarde-se o julgamento e trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável 0703377-54.2023.8.07.0003, em trâmite na 4ª Vara de Família desta circunscrição. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
08/05/2024, 00:00
Recebimento
06/05/2024, 17:34
Outras Decisões
06/05/2024, 17:34
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 10:40
Recebimento
23/04/2024, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:14
Mero expediente
23/04/2024, 10:14
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 14:38
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 23:40
Publicação
26/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO Faculto aos requeridos se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos fornecidos pela parte autora, em que detalha a posse, utilização e frutos dos bens. Após, encaminhe-se ao Ministério Público. Posteriormente, torne concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z
25/03/2024, 00:00
Recebimento
21/03/2024, 16:43
Outras Decisões
21/03/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 20:48
Documento (Certidão)
16/02/2024, 13:23
Documento (Certidão)
09/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:49
Publicação
06/02/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DESPACHO Em razão da prejudicialidade, o inventário deverá aguardar o deslinde da ação de reconhecimento e extinção de união estável (0703377- 54.2023.8.07.0003). Sem prejuízo do exposto acima: 1. Dê-se vista à Curadoria Especial. 2. Intime-se o inventariante para: a) informar se Deusimar, que está na posse do veículo, realizará a compensação do valor relativo ao veículo ou reposição em favor dos demais herdeiros dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel, bem como para informar onde o veículo poderá ser encontrado, porquanto sua avaliação judicial é necessária; b) informar se os imóveis que compõem o espólio estão alugados e, em caso positivo, apresentar os contratos de alugueis e os valores recebidos; c) esclarecer o que pretendeu dizer no primeiro parágrafo do item 3 do id. 177164104 (quem está na posse dos bens, quem está arcando com as despesas). 3. Oficie-se ao Banco Itaú para que encaminhe a este juízo os extratos das contas bancárias em nome do falecido do período de 17/11/2022 até 30/11/2023. Datado e assinado eletronicamente.
05/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 14:20
Mero expediente
31/01/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 18:29
Documento (Certidão)
13/12/2023, 18:28
Petição (Replica)
03/11/2023, 19:38
Publicação
10/10/2023, 10:32
Publicação
10/10/2023, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autores ainda não cumpriram o disposto no Item 9 da decisão de ID 169950685. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículo), devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens, nos termos do item 14-a da decisão de ID 169950685. Ceilândia/DF, 3 de outubro de 2023 17:22:38 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L. D. A. S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de ID. 173981483 é TEMPESTIVA. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intime-se a parte requerente requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Ceilândia/DF, 3 de outubro de 2023 17:14:43. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
09/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 17:25
Movimentação processual
03/10/2023, 17:20
Documento
03/10/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:15
Petição (Contestação)
02/10/2023, 23:16
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 14:19
Documento (Certidão)
20/09/2023, 10:27
Mandado (entregue ao destinatário)
13/09/2023, 21:04
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 13:28
Mandado (entregue ao destinatário)
11/09/2023, 11:19
Publicação
01/09/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703772-46.2023.8.07.0003.
REQUERIDOS: 1. JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA Endereço: QNP 28, Conjunto A, Casa 25, P Sul -Ceilândia-DF, CEP 72.235-801. 2. THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA Endereço: QNP 28, Conjunto A, Casa 25, P Sul - Ceilândia-DF, CEP 72.235-801. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Excluída do polo ativo DEUSIMAR, suposta companheira supérstite do inventariado, que foi cadastrada como interessada. 2. Consigno que o documento de ID nº 149029729 foi reativado, pois houve referência a ele na decisão de ID nº 151287354. 3. Verifico que não foi possível obter os documentos pessoais do herdeiro falecido BRUNO (ID nº 160325542). Considerando que o herdeiro falecido BRUNO é pré-morto em relação ao inventariado, a ausência desses documentos não interfere na partilha. 4.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIROS
Recebo a petição inicial (ID nº 149029701) do inventário de JOSÉ LÚCIO DE ALMEIDA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessado incapaz, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 5. Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que, independentemente da declaração de hipossuficiência dos requerentes, o espólio possui saldos bancários e bens de valor que podem suportar as despesas processuais. Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final. 6. Nomeio inventariante LÚCIO FLÁVIO DA SILVA, dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 7. Verifico que o inventariado JOSÉ LÚCIO estava separado de fato de seu ex-cônjuge JÚLIA havia mais de 2 anos quando se divorciaram em 03/02/2010, conforme sentença proferida no processo de divórcio direto consensual, que tramitou neste Juízo, sob o nº 2009.03.1.035185-0 (ID nº 166010986, p. 6-8). Além disso, no referido processo de divórcio, o único imóvel (localizado na QNP 28, Conjunto A, Lote 25, Ceilândia/DF), ficou com exclusividade para JÚLIA. Portanto, em 27/02/2009, data na qual o inventariado adquiriu os direitos e obrigações incidentes sobre o instrumento particular de ID nº 149029727, p. 4-5, relativos ao imóvel da QS-14, Conjunto 3, Lote 16, Riacho Fundo II/DF, já se encontrava separado de fato de JÚLIA, seu ex-cônjuge, que não possui, portanto, meação sobre esse bem. 8. Verifico que o nome correto da suposta companheira supérstite é DEUSIMAR MARIA DA SILVA DE SOUSA, em virtude de seu casamento (ID nº 153522602) e conforme seu RG (ID nº 149029709), estando desatualizado o seu CPF. 9. A princípio, veículo não comporta condomínio. Assim, esclareçam os autores, no prazo de 15 dias: a) Quem está fazendo uso do veículo e em que endereço o automóvel pode ser encontrado; b) Qual dos herdeiros ficará com o veículo com exclusividade; c) Se haverá ou não compensação ou reposição em favor dos demais herdeiros dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel. Observem que a compensação ou reposição em favor dos incapazes é obrigatória. 10. Observo que, até o momento, o espólio é constituído pelos seguintes bens: a) Direitos e obrigações incidentes sobre o instrumento particular de ID nº 149029727, p. 4-5, relativos ao imóvel da QS-14, Conjunto 3, Lote 16, Riacho Fundo II/DF (bem pertencente ao Distrito Federal, ID nº 149029741), adquirido quando estava separado de fato de Júlia Mesquita de Almeida (ID nº 166010986, p. 6-8); b) Direitos e obrigações incidentes sobre os instrumentos particulares de ID nº 153522616, p. 3-4, relativos ao imóvel da Quadra QS-16, Conjunto 3, Lote 11, Riacho Fundo II/DF (bem pertencente ao Distrito Federal, ID nº 153522617); c) Veículo HYUNDAI Tucson, placa JJL-4126 (ID nº 149029728); d) Saldos bancários (ainda não arrecadados). 11. Determino a penhora SISBAJUD até o valor de R$ 1.000.000,00, com a intenção de arrecadar os saldos bancários e de aplicações financeiras do espólio. 12. Citem-se os herdeiros JULIANA e TIAGO para se manifestarem sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil, emitidas em data recente). 13. Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto). 14. Arrecadados os valores: a) Intimem-se os interessados para manifestar-se em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóveis e veículo), devendo apresentar as certidões negativas de débito desses bens; b) Ouça-se o Ministério Público; c) Após, conclusos. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito