Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os herdeiros intimados a se manifestarem sobre ID 232645356 considerando que os valores destinados ao herdeiro WASHINGTON LUÍS GONÇALVES DA SILVA serão transferidos para 3ª Vara de Família de Brasília – DF, processo físico nº2002.01.1.091644-7, conforme determinado no ID 205595876 e os valores relativos ao quinhão dos herdeiros curatelados HÉRCULES ALVES DA SILVA e SANSÃO ALVES DE CARVALHO serão transferidos para conta vinculada ao processo de interdição conforme ID 202279399. Brasília/DF, 15 de abril de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 22:09
Publicação
04/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Foi informado na certidão ID 213006745 a existência de saldo residual em três contas judiciais. Intimo a inventariante para apresentar planilha detalhando a quantia devida a cada herdeiro, a fim de que todo o saldo seja devidamente destinado aos respectivos alvarás. Brasília/DF, 1 de abril de 2025. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
03/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 17:36
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:46
Publicação
28/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Inventário já sentenciado (ID 186449489). Ao Num. 209610878 o CONDOMÍNIO DO BLOCO I DA SHCES 703 informou a devolução de R$ 25.661,55. A inventariante peticionou em ID 225579175, requerendo o levantamento do valor relativo à devolução do condomínio, para que seja partilhado em cinco partes iguais entre os herdeiros. É o breve relato. Decido. Não há óbice legal para que tal valor seja disponibilizado aos herdeiros.
Diante do exposto, estando o pedido em consonância com a legislação vigente e não havendo qualquer impugnação ou irregularidade a ser sanada, DEFIRO o levantamento do valor de R$ 25.661,55 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), determinando que seja partilhado em cinco partes iguais entre os herdeiros, conforme solicitado o esboço de partilha já homologado nos autos. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência. Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 24 de fevereiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
27/02/2025, 00:00
Recebimento
24/02/2025, 22:38
Outras Decisões
24/02/2025, 22:38
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 19:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:58
Publicação
22/01/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Inventário ajuizado por Ana Paula Crisosto Assuncao, Hercules Alves da Silva, Dalila Alves da Silva, Washington Luis Goncalves da Silva Carvalho, Sansao Alves de Carvalho, Silvia Assuncao Carvalho Santos e Simiana Goncalves da Silva, para a partilha dos bens deixados por Jose Assuncao de Carvalho, qualificados nos autos. O feito foi sentenciado em ID 186449489 e transitou em julgado em 15.03.2024 (ID 190525276). Ao Num. 209610878 o CONDOMÍNIO DO BLOCO I DA SHCES 703 informou a devolução de R$ 25.661,55 e em ID 214088492, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, representado por sua genitora SIMIANA GONÇALVES DA SILVA requereu a habilitação de novo advogado. Promova a Secretaria a habilitação requerida. Sem prejuízo, intime-se o (a) inventariante para se manifestar sobre a petição de ID 209610878. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/01/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 00:20
Outras Decisões
19/12/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:43
Desarquivamento
22/10/2024, 05:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 14:37
Definitivo
16/10/2024, 15:47
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Publicação
04/10/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO e outros Inventariado(a)(s): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que constam valores remanescentes em conta judicial. Brasília/DF, 1 de outubro de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:55
Documento (Certidão)
01/10/2024, 15:42
Documento (Certidão)
30/09/2024, 16:32
Documento (Certidão)
27/09/2024, 03:03
Documento (Certidão)
30/08/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2024, 17:48
Publicação
05/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já decidido sob o ID202279399 e valores devidos aos herdeiros incapazes devem permanecer custodiados em conta vinculada ao juízo da interdição, conforme disposto no artigo 1.754 c/c artigo 1.774, ambos do CC, Dessa forma, determino que os valores partilhados, devidos também a WASHINGTON LUIS GONÇALVES DA SILVA CARVALHO, indicado na petição de ID 201163409, devem ser depositados em conta vinculada à 3ª Vara de Família de Brasília – DF, processo físico nº2002.01.1.091644-7. Defiro que do valor a ser transferido sejam decotados os honorários devidos ao patrono do referido herdeiro, nos termos da decisão de ID 197113753, com as alterações apresentadas na petição de ID 201163409.I. Brasília-DF, 30 de julho de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
02/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:35
Documento
30/07/2024, 18:35
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:35
Documento
30/07/2024, 18:35
Documento (Certidão)
30/07/2024, 18:35
Documento
30/07/2024, 18:35
Documento
30/07/2024, 18:35
Recebimento
30/07/2024, 17:06
Outras Decisões
30/07/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 16:06
Documento (Certidão)
22/07/2024, 15:18
Documento (Certidão)
18/07/2024, 15:28
Documento (Certidão)
16/07/2024, 17:03
Documento
16/07/2024, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2024, 18:35
Documento (Certidão)
05/07/2024, 08:01
Documento
05/07/2024, 08:01
Publicação
05/07/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 197113753 determinou a transferência dos valores relativos ao quinhão dos herdeiros curatelados HÉRCULES ALVES DA SILVA e SANSÃO ALVES DE CARVALHO para conta vinculada ao processo de interdição (ID 41566341). 17/5/2024 Os herdeiros opuseram embargos de declaração sob a alegação de que a decisão é contrária ao disposto na sentença que autorizou o levantamento dos valores por meio de depósito em conta após o trânsito em julgado e, ainda, omissão quanto aos honorários advocatícios devidos à patrona para que sejam decotados do quinhão dos herdeiros e depositado em sua conta pessoal (ID 197755226). Parecer ministerial de ID 199127303. Os embargos foram apresentados tempestivamente. A determinação de transferência dos valores devidos aos herdeiros incapazes para conta vinculada ao juízo da interdição é medida necessária e exigida por lei, conforme disposto no artigo 1754 c/c artigo 1774, ambos do CC, mormente em se tratando de valor de grande monta. Eventual pedido de levantamento deve ser promovido por ação de alvará judicial no juízo competente, a quem caberá acompanhar a devida prestação de contas. Quanto aos honorários advocatícios, razão assiste aos embargantes. Defiro o pedido para que seja decotado do quinhão dos herdeiros Hércules e Sansão o valor dos honorários advocatícios (ID 179065037 e ID 179065039) e depositado na conta indicada no ID 201259347 - Pág. 1, antes da transferência dos valores para o juízo da interdição.
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos acima esclarecidos. O Condomínio do Bloco I da SHCES 703 noticiou o pagamento de parte do débito (ID 197637840), tendo a inventariante concordado com o montante a ser depositado (ID 201163409). Portanto, transfira-se o valor apontado na petição de ID 197637840 - Pág. 1. Cumpra-se, no mais, a decisão de ID 197113753, com as alterações apresentadas na petição de ID 201163409 - Pág. 5/15. Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
29/06/2024, 20:08
Outras Decisões
29/06/2024, 20:08
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:20
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 14:25
Decurso de Prazo
14/06/2024, 06:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 19:15
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:51
Recebimento
28/05/2024, 21:14
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 18:04
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:16
Publicação
21/05/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o CONDOMÍNIO DO BLOCO 'I' DA QUADRA 703 DO SHCES para informar a conta para depósito dos valores separados para esse credor e com essa informação transfira-se o valor a ele devido(Id.195506590). Os valores devidos aos herdeiros curatelados HÉRCULES ALVES DA SILVA E SANSÃO ALVES DE CARVALHO devem ser transferidos para conta vinculada ao processo de interdição (ID 41566341). Oficie-se. Após as transferência acima, devem ser efetivadas as demais transferências conforme requerimento de ID 195506590. Dê-se baixa nas penhoras registras, eis que quitadas, conforme esclarecimentos de ID 195506590. Ao final, arquivem-se. Brasília-DF, 17 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
20/05/2024, 00:00
Recebimento
17/05/2024, 14:35
Outras Decisões
17/05/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 10:35
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 20:04
Recebimento
08/05/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 18:32
Outras Decisões
08/05/2024, 18:32
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:36
Publicação
06/05/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2024, 03:13
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a inventariante sobre a quitação das penhoras que recaem sobre o quinhão dos herdeiros, informando-se o comprovante nos autos, caso ainda persistam os valores devem ser transferidos para o juízo credor antes dos demais levantamento, decotando-se do quinhão do herdeiro devedor. Prazo de cinco dias.I. Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 14:05
Decurso de Prazo
26/04/2024, 04:41
Recebimento
23/04/2024, 18:06
Outras Decisões
23/04/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:59
Publicação
18/04/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, observando a reserva de valores penhorados) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco. Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico. Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 15 de abril de 2024. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
17/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:04
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:28
Publicação
08/04/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2024, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, ficam os requerentes intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais especificadas na planilha de ID 190977101. Brasília/DF, 2 de abril de 2024 PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 15:52
Remessa
22/03/2024, 15:50
Remessa (em diligência)
19/03/2024, 17:24
Trânsito em julgado
19/03/2024, 17:20
Decurso de Prazo
15/03/2024, 03:52
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 19:18
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:08
Publicação
22/02/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Os valores das penhoras registradas no rosto dos autos, devem ser decotados da cota-parte dos herdeiros sobre os quais recaem e transferidas para conta vinculadas aos respectivos processos antes dos demais levantamentos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
21/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:05
Procedência
15/02/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 17:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:45
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:02
Publicação
29/01/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos da decisão retro, encaminho os autos para manifestação dos interessados, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 25 de janeiro de 2024. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:24
Remessa
24/01/2024, 19:03
Remessa (em diligência)
19/12/2023, 14:19
Recebimento
19/12/2023, 12:23
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 20:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:28
Recebimento
04/12/2023, 14:52
Outras Decisões
04/12/2023, 14:52
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:24
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 18:21
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:02
Publicação
03/11/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a providência requerida, face aos termos da petição retro. Transcorrido, voltem. I. Brasília-DF, 26 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Recebimento
26/10/2023, 14:02
deferimento
26/10/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
25/10/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 21:33
Publicação
17/10/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. I. Brasília-DF, 10 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Recebimento
10/10/2023, 14:29
Outras Decisões
10/10/2023, 14:29
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 18:54
Decurso de Prazo
07/10/2023, 03:52
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:40
Publicação
15/09/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:47
Publicação
14/09/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO e outros Inventariado(a)(s): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO CERTIDÃO Junto aos autos o saldo nominal das contas judiciais e intimo a inventariante nos termos da decisão retro. Brasília/DF, 12 de setembro de 2023. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003553-70.2002.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO, HERCULES ALVES DA SILVA, DALILA ALVES DA SILVA, WASHINGTON LUIS GONCALVES DA SILVA CARVALHO, SANSAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGAS ALVES DA SILVA, SILVIA ASSUNCAO CARVALHO SANTOS, SIMIANA GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE ASSUNCAO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id 164047004 pois ainda sequer foram partilhados os bens do espólio. Diante da comunicação de ID 168338898, junte-se o saldo nominal atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias. Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP. I. Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/09/2023, 18:27
Outras Decisões
08/09/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 19:35
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:54
Publicação
28/08/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0003553-70.2002.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 23 de agosto de 2023. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral