Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004098-94.2016.8.07.0002.
AUTOR: RENILTON COSTA AGUIAR, ROMILTON LOPES DE AGUIAR
REU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A
Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação cumprimento de sentença processada neste juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos especificados na petição ID 237572137. DECIDO. A análise do processado faz ver que o feito cumpriu a finalidade a que estava predisposto.
ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo, com apoio no que dispõem os arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado. Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual. Em seguida, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se Intimem-se. *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente