Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705702-65.2024.8.07.0003.
AUTOR: WALTER RODRIGUES DE SOUSA
REU: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de já terem sido prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos. Assim, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados no ID 222052424, em favor do perito judicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, intime-se a parte interessada, por e-mail, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados bancários pessoais necessários para expedição do alvará eletrônico. Cumprida a determinação, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 3.000,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de AURELUZ SETIMO SOCORRO DOS SANTOS, CPF/CNPJ n° 128.044.521-15, para conta bancária a ser informada. Expedido o alvará, cientifique-se a parte interessada. Prazo: 2 dias. Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento. Cientifiquem-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. À Secretaria: Intimar o Sr. Perito por e-mail. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G