FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
Autor
ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/DF 16926·CPF·Representa: Autor
DENISON JHONIE DE CARVALHO
OAB/DF 33274·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES
OAB/DF 41212·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DANIEL PEREIRA DE MESQUITA
OAB/DF 75567·CPF·Representa: Autor
ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
OAB/DF 16926·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/07/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 16:31
Decurso de Prazo
23/07/2025, 03:14
Decurso de Prazo
17/07/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 14:23
Publicação
09/07/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2025, 08:55
Remessa
04/07/2025, 15:11
Remessa (em diligência)
01/07/2025, 15:05
Trânsito em julgado
01/07/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas repartidas entre as partes. Sem honorários. Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquive-se. Liberem-se eventuais restrições. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA/RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2025, 08:55
Remessa
04/07/2025, 15:11
Remessa (em diligência)
01/07/2025, 15:05
Trânsito em julgado
01/07/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil. Custas repartidas entre as partes. Sem honorários. Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado. Após as providências necessárias, arquive-se. Liberem-se eventuais restrições. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00
Recebimento
26/06/2025, 19:01
Homologação de Transação
26/06/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:02
Publicação
05/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Certifico a juntada a proposta de ID 237970320, pela parte requerente. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Requerida intimada para manifestação, prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 3 de junho de 2025. DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/06/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:58
Publicação
26/05/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 234042419 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº235558998. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça. Taguatinga/DF, 22 de maio de 2025. DANILO FERREIRA LOPES Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2025, 10:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/05/2025, 13:59
Decurso de Prazo
15/04/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:30
Publicação
24/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade. Esclareça o credor se pretende a remoção e guarda do bem. Caso positivo, indique o nome da pessoa física que ficará com o encargo de fiel depositário, bem como telefone para contato. Não havendo manifestação, o devedor ficará com o encargo de fiel depositário. Após o esclarecimento do credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Indefiro, desde já, eventual pedido de remoção do bem para depósito público, tendo em vista a notória a falta de espaço no local. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
21/03/2025, 00:00
Recebimento
20/03/2025, 16:05
deferimento
20/03/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:23
Documento (Certidão)
19/03/2025, 15:23
Documento (Certidão)
28/02/2025, 23:29
Documento
28/02/2025, 23:29
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:27
Documento (Certidão)
30/01/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:33
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:33
Publicação
25/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nada a prover quanto a ratificação pela devedora de que os valores constritos na conta do BANCO ITAU possuem natureza salarial, pois eventual modificação de decisão proferida nos autos que já afastou a impenhorabilidade ao montante de R$ 1.074,11 junto ao Itaú deve ser objeto do recurso adequado. Ademais, nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.No mais, prossiga-se nos termos das decisões precedentes. Fica intimado o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito e, querendo, indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
22/11/2024, 00:00
Recebimento
18/11/2024, 17:03
Outras Decisões
18/11/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 12:40
Recebimento
13/11/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 14:42
Documento (Certidão)
24/09/2024, 14:42
Documento (Certidão)
24/09/2024, 14:39
Publicação
23/09/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 210916160, pela parte executada. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para manifestação. Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2024 10:35:08. LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:03
Publicação
11/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a impugnação apenas quanto ao valor de R$127,75, bloqueado na conta do Itaú, que deve ser restituído à executada. Antes da liberação, fica a executada intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo credor na petição de id. 207788993. Não havendo acolhimento da proposta, fica o credor intimado, desde já, a indicar bens penhoráveis da devedora, sob pena de suspensão. Neste caso, EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento em favor da executada da quantia desbloqueada. Intimem-se.
10/09/2024, 00:00
Recebimento
09/09/2024, 10:05
Outras Decisões
09/09/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 22:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:09
Publicação
09/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712056-41.2017.8.07.0007.
EXEQUENTE: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ADALIA PEREIRA DOS SANTOS BESSA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento da parte final da decisão de ID 203449364, a executada juntou a documentação que acompanha o ID 203851122. Portanto, também em cumprimento à referida decisão, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da impugnação de ID 203041479 e 203044014. CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:23
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 04:02
Publicação
11/07/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência incidental. Intime-se a executada para, em 5 dias: (i) Juntar extratos completos e atualizados dos últimos 3 meses das contas da CEF, ITAÚ e PAGSEGURO para análise da impugnação. (ii) Na mesma ocasião, fica a parte intimada da nova constrição parcialmente frutífera via SISBAJUD, juntada aos autos após a impugnação, conforme id. 203428965. Em seguida, intime-se o credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria para análise da impugnação id. 203041479 e 203044014 bem como do pedido de gratuidade de justiça.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD. A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera. Segue relatório em anexo.Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
10/07/2024, 00:00
Recebimento
09/07/2024, 13:55
Liminar
09/07/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 06:22
Documento (Certidão)
09/07/2024, 06:20
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
04/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/07/2024, 09:16
Documento (Certidão)
04/07/2024, 09:11
Documento (Certidão)
02/07/2024, 22:17
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/07/2024, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2024, 12:54
Documento (Certidão)
28/06/2024, 09:44
Documento (Certidão)
28/06/2024, 09:42
Recebimento
17/06/2024, 18:40
Outras Decisões
17/06/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 13:23
Desarquivamento
28/05/2024, 04:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:42
Provisório
24/11/2023, 18:28
Recebimento
24/11/2023, 17:22
Indeferimento
24/11/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
02/11/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:32
Publicação
10/10/2023, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado. Cumpra-se a decisão precedente. Int.
09/10/2023, 00:00
Recebimento
05/10/2023, 17:56
Indeferimento
05/10/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 16:42
Desarquivamento
03/10/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:01
Provisório
21/08/2019, 08:44
Desarquivamento
21/08/2019, 04:08
Publicação
20/08/2019, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2019, 06:14
Provisório
15/08/2019, 21:49
Documento (Certidão)
15/08/2019, 21:47
Arquivamento
09/08/2019, 15:39
Conclusão (para decisão)
21/07/2019, 21:32
Documento (Certidão)
21/07/2019, 21:32
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
03/06/2019, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2019, 17:41
Documento (Certidão)
30/05/2019, 17:41
Decurso de Prazo
26/06/2018, 17:58
Documento (Certidão)
26/06/2018, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 17:14
Publicação
18/06/2018, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2018, 06:28
Recebimento
13/06/2018, 17:40
Mero expediente
13/06/2018, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 23:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:23
Publicação
04/06/2018, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2018, 07:27
Recebimento
29/05/2018, 17:02
Indeferimento
29/05/2018, 17:01
Conclusão (para decisão)
15/05/2018, 18:27
Documento (Certidão)
15/05/2018, 18:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 17:09
Publicação
11/05/2018, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2018, 07:50
Recebimento
08/05/2018, 20:26
Execução frustrada
08/05/2018, 20:26
Conclusão (para decisão)
03/04/2018, 16:26
Documento (Certidão)
03/04/2018, 16:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 16:04
Publicação
14/03/2018, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2018, 05:41
Recebimento
09/03/2018, 18:18
deferimento
09/03/2018, 18:18
Conclusão (para decisão)
27/02/2018, 17:25
Documento (Certidão)
27/02/2018, 17:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:49
Documento (Certidão)
22/02/2018, 12:49
Recebimento
22/02/2018, 11:40
Publicação
22/02/2018, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2018, 05:24
Conclusão (para decisão)
21/02/2018, 13:27
Documento (Certidão)
21/02/2018, 13:27
Documento (Certidão)
20/02/2018, 17:09
Recebimento
20/02/2018, 15:52
Conclusão (para decisão)
01/02/2018, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2018, 14:48
Documento (Certidão)
01/02/2018, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2018, 14:38
Documento (Certidão)
25/01/2018, 14:38
Recebimento
25/01/2018, 13:45
Mero expediente
25/01/2018, 13:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2018, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2018, 17:46
Documento (Certidão)
23/01/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2018, 09:42
Publicação
22/01/2018, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2018, 03:37
Documento (Certidão)
16/11/2017, 15:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2017, 15:01
Recebimento
02/11/2017, 23:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))