ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000001-77.2003.8.08.0067 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUISA PEREIRA REQUERIDO: ADEMIR LEITE JORGE Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO CALIMAN - ES7360, TULIO CESAR BICALHO ZIPINOTTI - ES5861
DESPACHO/OFÍCIO
1. Trata-se de ação de averiguação de paternidade em que a parte autora pugna pela realização de exame de DNA por meio da exumação do corpo do suposto pai, Sr. Ailton de Castro Jorge, inscrito no CPF sob o nº 008.***.***-29, (ID 98881532), cujo falecimento e sepultamento no Cemitério Municipal da Serra ocorreram no ano de 2005, conforme certidão de óbito de fl. 198 (p. 393) dos autos digitalizados.
2. Consabido que a exumação de cadáver é medida excepcional e de alta sensibilidade jurídica e familiar. No caso vertente, observa-se o decurso de prazo superior a 20 (vinte) anos desde o sepultamento. Tratando-se de cemitério público, há o risco concreto de que, não tendo a família adquirido a propriedade perpétua do terreno, tenham ocorrido outros sepultamentos na mesma sepultura (reutilização de cova), o que contaminaria ou inviabilizaria a colheita de material genético idôneo, prejudicando a própria utilidade da diligência.
3. Desse modo, antes de adentrar ao mérito do pedido de exumação e a fim de evitar atos processuais inócuos ou violação desnecessária à memória do falecido, faz-se imperativa a obtenção de informações técnicas junto ao administrador do respectivo cemitério municipal.
4. ANTE O EXPOSTO: 4.1. OFICIE-SE à Prefeitura Municipal da Serra/ES, instruindo o ofício com a certidão de óbito de fl. 198 (p. 393) para que, por meio do setor responsável pela gestão dos cemitérios públicos, informe a este Juízo, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a situação atual da sepultura em que foi sepultado Ailton de Castro Jorge (CPF 008.***.***-29), esclarecendo, detalhadamente: a) Se os restos mortais do de cujus ainda se encontram no local original de sepultamento ou se houve exumação administrativa/transferência para ossário comum; b) Se a sepultura ostenta caráter perpétuo (adquirido pela família) ou se houve a reutilização do espaço para sepultamentos posteriores de terceiros.