Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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DESPACHO
Intime-se a parte requerente, por seu patrono, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção. Ultrapassado prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC). Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz de Direito