Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000007-60.2014.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES LEITE INVENTARIADO: GENEZIO SILVA LEITE Advogados do(a) REQUERENTE: KELIO ALMEIDA NEVES - ES17112, TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES - ES9114, VITOR VICENTE GUANANDY - ES21789
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que o presente feito tramita há mais de uma década sem que a partilha tenha sido ultimada, pendendo, ainda, o cumprimento de diligências essenciais por parte da inventariante. Antes de qualquer nova intimação, CERTIFIQUE a serventia se todos os herdeiros indicados nas primeiras declarações foram devidamente citados/intimados acerca da existência deste inventário, inclusive aquele citado por edital, informando se houve o decurso de prazo para manifestação de todos.
Após a certificação, INTIME-SE a inventariante, por seu patrono, para que, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID 91615256, devendo: a) Apresentar certidão atualizada do imóvel objeto do inventário; b) Informar o atual paradeiro ou comprovar o eventual falecimento de herdeiros, com as devidas certidões (caso a certidão da Secretaria aponte falta de citação); c) Comprovar o preenchimento da Declaração de ITCMD junto à SEFAZ/ES, com a respectiva juntada da guia de lançamento ou comprovante de isenção/pagamento.
ADVIRTO à inventariante que a inércia injustificada no cumprimento das determinações acima ensejará a sua remoção do encargo, na forma do art. 622, II, do CPC, com a consequente nomeação de inventariante judicial ou herdeiro interessado para dar prosseguimento ao feito. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos para as providências de substituição. Diligencie-se com urgência.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 28 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000007-60.2014.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES LEITE INVENTARIADO: GENEZIO SILVA LEITE Advogados do(a) REQUERENTE: KELIO ALMEIDA NEVES - ES17112, TACIO DI PAULA ALMEIDA NEVES - ES9114, VITOR VICENTE GUANANDY - ES21789
DESPACHO
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o feito tramita desde 2014. Considerando o tempo decorrido, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente certidão atualizada de matrícula dos bens imóveis, bem como a reavaliação dos bens arrolados, caso os valores constantes nos autos estejam defasados; b) Informe se houve o falecimento de qualquer herdeiro ou interessado no curso do processo, comprovando a sucessão, se for o caso.
Regularidade Fiscal: Em atenção ao Provimento n.º 08/2025 da CGJ/ES, deverá a inventariante providenciar o preenchimento da Declaração de ITCMD no sistema da SEFAZ/ES (www.sefaz.es.gov.br), colacionando aos autos a Certidão de Homologação de ITCMD e a Certidão de Situação Fiscal, sob pena de não prosseguimento da partilha. Plano de Partilha: Com a regularização dos itens acima, intime-se a inventariante para apresentação de Plano de Partilha Retificado, respeitando a legítima e eventuais meeiras.
Após o contraditório, venham os autos conclusos para sentença de homologação.
Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, datado eletronicamente. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito