Sentença
Decisão- Órgão
- Pancas - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- CICERO QUEDEVEZ GROBERIO (OAB 9162/ES), ANDRE MOSCHEN BATISTA (OAB 41950/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0000007-80.2017.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINA DE SOUZA SILVA EXECUTADO: VAGUINEI ALVES RUIS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE MOSCHEN BATISTA - ES41950 Advogado do(a) EXECUTADO: CICERO QUEDEVEZ GROBERIO - ES9162
DECISÃO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pelo requerido e o requerimento formulado pela parte autora, expeça-se alvará para levantamento/transferência do valor depositado em favor de CARINA DE SOUZA SILVA, observando-se os dados bancários informados nos autos em ID 105946493. Após, tendo em vista a nomeação do advogado ANDRE MOSCHEN BATISTA - OAB/ES 41.950 para o múnus de patrocinar a parte autora, arbitro os honorários em R$ 1.012 (mil e doze reais), na forma do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011, alterado pelo Decreto n.º 6.360-R/2026, considerando os atos praticados nestes autos.
Da mesma forma, tendo em vista a nomeação do advogado CÍCERO QUEDEVEZ GROBÉRIO – OAB/ES 9.162 para o múnus de patrocinar a parte requerida, arbitro os honorários em R$ 1.012,00 (mil e doze reais), na forma do Decreto Estadual n.º 2.821-R/2011, alterado pelo Decreto n.º 6.360-R/2026, considerando os atos praticados nestes autos. Os honorários deverão ser pagos pelo Estado do Espírito Santo. No que se refere aos honorários de dativo, cumpra-se nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE n.º 01/2021.
A presente decisão servirá como certidão de atuação, incumbindo aos Advogados Dativos anexarem a este ato judicial os respectivos documentos de suas nomeações. Diligencie-se. PANCAS-ES, (data da assinatura eletrônica). Juiz de Direito
