Sentença
Decisão- Órgão
- Itapemirim e Marataízes - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude Regional
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY (OAB 33355/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000009-68.2022.8.08.0041 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTERESSADO: E. B. S.
REQUERENTE: M.
V. B. S., THAIS BARRETO SOARES, M.
L. B. S. REPRESENTANTE: JAQUELINE BARRETO SOARES EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DE FARIA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: MAX DAFLON DOS SANTOS - RJ105989, THAYNNARA PAULUCIO MATOS - ES34193, Advogados do(a) INTERESSADO: MAX DAFLON DOS SANTOS - RJ105989, THAYNNARA PAULUCIO MATOS - ES34193, Advogado do(a) EXECUTADO: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Execução de Alimentos (rito do artigo 528,§3º,CPC (Prisão)) ajuizada por THAIS BARRETO SOARES, E.
B. S., M.
V. B. S. e M.
L. B. S., representados por sua genitora JAQUELINE BARRETO SOARES, em face de MARCOS ANTONIO DE FARIAS SOARES. Antes da homologação do acordo de ID 64063068, necessário se faz o cumprimento do despacho proferido em ID 64123650. Assim, cumpra-se o despacho supramencionado. Finalmente, em atenção à petição de ID 69175228, considerando a atuação da advogada dativa Dra. Meriellen M.Hemerly (OAB/ES nº33.355) representando os interesses do executado, arbitro os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em R$600,00 (seiscentos reais), nos termos do Decreto n° 4987-R, de 13 de outubro de 2021, com expedição de CERTIDÃO DE ATUAÇÃO nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE N° 01/2021.
Presidente Kennedy/ES, data da assinatura eletrônica. Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.1088/2025)
