Intimação
D- Órgão
- Afonso Cláudio - 2ª Vara
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SOLANGE BENFICA SIMER
- Advogado
- GABRIELA DA SILVA BENFICA (OAB 34458/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000009-86.2025.8.08.0001 | 219
SENTENÇA
Inicialmente, registro que este juízo, ao proferir o presente ato judicial, não pretende discutir eventual responsabilidade criminal da parte requerida; esta, por sua vez, deve ser apurada em ação penal própria. Entretanto, não se pode olvidar que nos crimes ocorridos em contexto de violência doméstica, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, as declarações da vítima detém especial relevância, não podendo ser menosprezadas a despeito de ser uma versão unilateral dos fatos, sob risco de se perpetuarem os episódios de violência - (STJ, RHC n. 34.035, Min.
Sebastião Reis Júnior, j. 05.11.2013). Neste mesmo sentido já se manifestou o TJES: “[...] Em razão da clandestinidade nos casos de ameaças realizadas no âmbito afetivo e doméstico, a palavra da vítima adquire especial relevo para a formação do bojo probatório. [...] (TJES; AI 0015784-44.2018.8.08.0048; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 10/10/2018; DJES 19/10/2018). Portanto, em razão da inequívoca relação beligerante entre as partes e com o fito de evitar novos conflitos, os quais podem culminar na prática de crimes, ratifico a decisão que concedeu medidas protetivas de urgência, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se SOLANGE BENFICA SIMER da decisão que concedeu as medidas protetivas de urgência, via oficial de justiça plantonista. Intimem-se os advogados constituídos pela requerente. Remeta-se cópia da decisão que concedeu medidas protetivas de urgência ao Núcleo de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (Núcleo Margaridas) via email ([email protected]) para prestar a devida assistência à requerente SOLANGE BENFICA SIMER (27 99946-6137, 27 99995-7761 ou 27 99934-1921).
Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de dois anos (termo inicial em 19/01/2025); findo o prazo, façam-me os autos conclusos. Diligencie-se, servindo este ato judicial como mandado/ofício. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
