Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000650-07.2021.8.08.0004 HABILITAÇÃO (38) INTERESSADO: GILTO DOMINGUES INTERESSADO: MARIA VALDICE ALMEIDA LETAIF, ESPOLIO DE PAULO FELIX DA CRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ - ES6582
DECISÃO
Despachei no apenso, nos seguintes termos: "Defiro requerimento. Suspendo por 30 dias, ante a possibilidade de composição das partes e inclusão da presente ação na semana nacional de conciliação (CNJ). Decorrido o prazo, sem composição, intimem-se as partes, por seus patronos, para requerer o que entender de direito, anotando no prazo de 10 dias, na forma e sob as penas da lei. Em seguida, nova conclusão.
Diligencie-se, valendo como mandado/ ofício". Aguarde-se, em cartório o decurso do prazo. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000650-07.2021.8.08.0004 HABILITAÇÃO (38) INTERESSADO: GILTO DOMINGUES INTERESSADO: MARIA VALDICE ALMEIDA LETAIF, ESPOLIO DE PAULO FELIX DA CRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - ES12142, FLAVIO CHEIM JORGE - ES262-B Advogado do(a) INTERESSADO: MARCOS ROBERTO HERZOG DA CRUZ - ES6582
DECISÃO
Despachei no apenso, nos seguintes termos: "Defiro requerimento. Suspendo por 30 dias, ante a possibilidade de composição das partes e inclusão da presente ação na semana nacional de conciliação (CNJ). Decorrido o prazo, sem composição, intimem-se as partes, por seus patronos, para requerer o que entender de direito, anotando no prazo de 10 dias, na forma e sob as penas da lei. Em seguida, nova conclusão.
Diligencie-se, valendo como mandado/ ofício". Aguarde-se, em cartório o decurso do prazo. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, 5 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito