Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2025
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000758-13.2015.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ISTELINA FUNDAO DE OLIVEIRA BOA REQUERENTE: HELENA ROMANA FUNDAO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 Advogados do(a) REQUERENTE: ARILANA LOPES DE OLIVEIRA - ES7872, MAYARA ASSIS DA MOTA - ES20311
DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Incialmente, determino que a secretaria do juízo proceda a verificação e, caso necessário, a retificação da autuação processual no tocante às partes. Ato contínuo, verifico que nas últimas declarações às fls. 69/68 consta a informação de cessão de direitos hereditários dos herdeiros ELENICE FUNDÃO DE OLIVEIRA DE SOUZA, BENEDICTO VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR, CATIA FUNDÃO DE OLIVEIRA NEGREIROS à herdeira DAIANE FUNDÃO DE OLIVEIRA no tocante ao imóvel localizado no andar superior da residência do falecido.
Contudo, constato que inexiste nos autos qualquer documento que demonstre a anuência da herdeira ISTELINA FUNDÃO DE OLIVEIRA BOA. Outrossim, embora a viúva meeira possua, nos termos da lei, direito real de habitação sobre o imóvel, necessário se faz a divisão do patrimônio do espólio entre os sucessores do falecido. Por tais razões, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar o plano de partilha, atribuindo o respectivo quinhão à meeira e a cada herdeiro.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar a certidão negativa de testamento. Cumprido, por se tratar de patrimônio comum dos herdeiros, intime-se a herdeira ISTELINA FUNDÃO DE OLIVEIRA BOA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Conceição da Barra/ES, 9 de outubro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0671/2025)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000758-13.2015.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ISTELINA FUNDAO DE OLIVEIRA BOA REQUERENTE: HELENA ROMANA FUNDAO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 Advogados do(a) REQUERENTE: ARILANA LOPES DE OLIVEIRA - ES7872, MAYARA ASSIS DA MOTA - ES20311
DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Incialmente, determino que a secretaria do juízo proceda a verificação e, caso necessário, a retificação da autuação processual no tocante às partes. Ato contínuo, verifico que nas últimas declarações às fls. 69/68 consta a informação de cessão de direitos hereditários dos herdeiros ELENICE FUNDÃO DE OLIVEIRA DE SOUZA, BENEDICTO VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR, CATIA FUNDÃO DE OLIVEIRA NEGREIROS à herdeira DAIANE FUNDÃO DE OLIVEIRA no tocante ao imóvel localizado no andar superior da residência do falecido.
Contudo, constato que inexiste nos autos qualquer documento que demonstre a anuência da herdeira ISTELINA FUNDÃO DE OLIVEIRA BOA. Outrossim, embora a viúva meeira possua, nos termos da lei, direito real de habitação sobre o imóvel, necessário se faz a divisão do patrimônio do espólio entre os sucessores do falecido. Por tais razões, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar o plano de partilha, atribuindo o respectivo quinhão à meeira e a cada herdeiro.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, juntar a certidão negativa de testamento. Cumprido, por se tratar de patrimônio comum dos herdeiros, intime-se a herdeira ISTELINA FUNDÃO DE OLIVEIRA BOA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Conceição da Barra/ES, 9 de outubro de 2025. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0671/2025)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000758-13.2015.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: ISTELINA FUNDAO DE OLIVEIRA BOA REQUERENTE: HELENA ROMANA FUNDAO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 Advogados do(a) REQUERENTE: ARILANA LOPES DE OLIVEIRA - ES7872, MAYARA ASSIS DA MOTA - ES20311
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Vistos em Inspeção. Considerando a inércia da parte autora conforme certidão de ID.56673659, intime-se via Diário da Justiça eletrônico a Autora e seu Douto Advogado(a) para que se dê regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo-se e diligenciando-se o que for de direito. Escoado o prazo sem manifestação, em sequência intime-se os demais herdeiros pessoalmente nos termos acima expostos.Permanecendo eles silentes, escorrido o prazo com ou sem manifestação da parte, que retornem conclusos para análise.
DILIGENCIE-SE. Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica. Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito