Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
Publicação
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Provisório
2025
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Documento
2024
Petição
2023
Expedição de documento
2022
2021
Petição
2020
Mero expediente
2019
Outras Decisões
2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002916-63.2018.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251
DECISÃO
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens da parte executada por meio do sistema Sisbajud, tendo em vista que foi decretada a sua falência, conforme registrado na decisão anterior (ID 71052505). Com efeito, nos termos do art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 11.101/2005, a decretação da falência implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor e a proibição de atos de penhora e demais constrições sobre seus bens, relativamente aos créditos sujeitos ao regime falimentar.
INTIME-SE a parte exequente para ciência.
Cumpra-se a ordem de arquivamento provisório do feito pelo prazo prescricional (ID 56817044). Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0002916-63.2018.8.08.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ANDAIMES TEC - LIT LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, RODRIGO VIDAL DA ROCHA - ES25251
DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o Juízo determinou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID 56817044). Em seguida, o autor requereu o prosseguimento da execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos encontrados na pesquisa realizada por meio do sistema Renajud. INDEFIRO o pedido, em razão de os veículos possuírem diversas restrições inseridas por meio do sistema Renajud, conforme expedientes em anexo, sendo a maioria delas oriunda de débitos trabalhistas, que têm preferência em relação ao débito cobrado nestes autos.
Além disso, verifico que a empresa executada teve a sua falência decretada por sentença proferida em 07/08/2024, nos autos de nº 5000187-03.2023.8.08.0006, que tramita na 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões desta Comarca. INTIME-SE o autor para ciência. Após, CUMPRA-SE a decisão de ID 56817044. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2
Outras Decisões
Execução frustrada
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Expedida/certificada
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Recebimento
Entrega em carga/vista
Outras Decisões
Petição
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Mero expediente
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Protocolo de Petição
Conclusão
Petição
Documento
Protocolo de Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Remessa
Distribuição