Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do inteiro teor da R.
Decisão de ID 106824590, devendo cumprir o que se determina em sua parte final, no prazo de 20 (vinte) dias, a saber: "...DILIGÊNCIAS SANEADORAS: Assinado o termo de compromisso, INTIME-SE a Inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias (art. 620 do CPC), providenciar[cite: 1, 2]: - a) A apresentação das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES acompanhadas do correspondente ESBOÇO DE ADJUDICAÇÃO; - b) A juntada da Certidão Negativa de Testamento emitida pela CENSEC em nome do de cujus; - c) A apresentação das Certidões Negativas Fiscais atualizadas em nome do falecido (Federal, Estadual e Municipal); - d) A comprovação documental da situação do financiamento imobiliário averbado na Matrícula nº 27.187 perante a Caixa Econômica Federal, informando se houve quitação por sinistro/seguro prestamista decorrente do óbito do mutuário ou colacionando o demonstrativo de saldo devedor...".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, INTIMO o(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o comparecimento de sua constituinte em Juízo, no intuito de prestar o compromisso.
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do inteiro teor da R.
Decisão de ID 89679827. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANUZIA DA SILVA MOREIRA INVENTARIADO: MARCOS GERALDO ZANOTELLI
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, indicando diligências aptas ao prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, estatuído no art. 485, III, do CPC. Findo o prazo fixado no item anterior e permanecendo a inércia, intime-se pessoalmente a parte inventariante, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma do § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na sequência. Diligencie-se.
Cumpra-se. Colatina/ES, data da assinatura eletrônica. Vinicius Doná de Souza Juiz de Direito
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANUZIA DA SILVA MOREIRA INVENTARIADO: MARCOS GERALDO ZANOTELLI Advogado do(a) REQUERENTE: OLY EDUARDO DE OLIVEIRA - ES9832
DESPACHO
Considerando que a ação de reconhecimento e dissolução de união estável n.º 0005816-24.2020.8.08.0014) ainda não foi julgada, prorrogo o prazo de suspensão por 06 (seis) meses. Findo o referido prazo, concluso. INTIME-SE. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. Vinícius Doná De Souza Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010116-63.2019.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VANUZIA DA SILVA MOREIRA INVENTARIADO: MARCOS GERALDO ZANOTELLI
DESPACHO
INTIME-SE a parte inventariante, através de seu advogado e/ou da Defensoria Pública, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for oportuno. Transcorrendo o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos. Se mantendo silente a parte inventariante, aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, estatuído no art. 485, III, do CPC. Findo o prazo e permanecendo a inércia, intime-se pessoalmente a parte inventariante, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma do § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal.
Em seguida, venham os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. Vinícius Doná De Souza Juiz de Direito
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DESPACHO
INTIME-SE a parte inventariante, através de seu advogado e/ou da Defensoria Pública, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for oportuno. Transcorrendo o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos. Se mantendo silente a parte inventariante, aguarde-se em cartório o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, estatuído no art. 485, III, do CPC. Findo o prazo e permanecendo a inércia, intime-se pessoalmente a parte inventariante, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, na forma do § 1º do art. 485 do mesmo diploma legal.
Em seguida, venham os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina-ES, data da assinatura eletrônica. Vinícius Doná De Souza Juiz de Direito