Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2025
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0012373-72.2016.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA TOREZANI LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS CARIACICA Decisão de organização (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Vieram-me conclusos.
Em fl. 313, as partes foram instadas a dizer quais provas pretendiam produzir, tendo o requerente pugnado pela produção de prova pericial (fls. 316/330); o requerido nada requereu (fls. 332/333) Defiro a prova requerida. Neste momento, considerando-se a complexidade da perícia, fixo os honorários periciais na importância de R$ 1.562,55 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), a teor do disposto na Ato Normativo Conjunto 008/2021 c/c Resolução TJES nº 06/2012 e Ato nº 258/21, ambos do TJES, devendo a serventia observar o procedimento previsto no art. 4º do referido Ato Normativo Conjunto 008/2021, a fim de requisitar o pagamento ao Estado do Espírito Santo via RPV.
Para garantir que o processo não fique represado, passo à nomeação sucessiva, devendo ser expedida intimação pela Serventia em caso e negativa ou decurso do prazo sem manifesto, independentemente de novo despacho: Nomeio como perito Imparcial Perícias, empresa inscrita no CNPJ nº 34.***.***/0001-19, a qual deverá ser contatada pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (27) 3052-8855 e (27) 99275-5151, para indicar Perito e dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, em caso positivo, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional.
Nomeio sucessivamente como perito o Dr. Adriano de Souza, CRM 5765 - ES, podendo ser encontrado no endereço Av. Américo Buaiz, 200, Enseada do Suá, Vitória - ES (Orthoclínica - Centro Médico do Shopping Vitória), telefone 27 3182-1000, 27 3182-1041 e WhatsApp 27 99996 6295. Nomeio, sucessivamente, como perito o Dr. Luigi Magnago, médico, CRM ES 9867, podendo ser encontrado no endereço Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451 Edifício Petro Tower, Sala 1205 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-335, telefone (27) 99980-6181.
Nomeio, sucessivamente, como perito o Dr. Ricardo Feres, médico, CRM ES 3108, podendo ser encontrado no endereço Rua Ebenezer Francisco Barbosa 10, Bairro Santa Monica, Vila Velha - ES, CEP 29105-210, ou Rua Pedro Palacio, 155 - Centro, Vitória - ES, telefone (27) 3340-1266.
1. INTIME-SE o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias e, na oportunidade, apresentar currículo, com a indicação de sua qualificação profissional, conforme condições aqui fixadas.
2. Na sequência, INTIMEM-SE as partes, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC, para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do expert, bem como para aditarem os quesitos caso queiram e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
3. Sobrevindo aceite, INTIME-SE o perito para designar local, data e horário para início da perícia, devendo as partes e eventuais assistentes técnicos serem intimados deste ato, observado o prazo previsto no § 2º do art. 466 do CPC.
4. Iniciada a perícia, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
5. Juntado o laudo aos autos, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório acerca dos honorários do perito e INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. DILIGENCIE-SE. Cariacica/ES, 30 de setembro de 2024. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 966/2024)