Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Petição
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2025
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0036716-63.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA INTERESSADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA ME EXECUTADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA, DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA MAGNAGO - ES11976
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada compareceu espontaneamente ao feito em 24/02/2026, mediante a oposição de exceção de pré-executividade (ID 91194851). Diante da ciência inequívoca da presente execução e da ausência de quitação da dívida no prazo legal, reconheço o decurso de prazo para pagamento voluntário. Por conseguinte, tendo em vista a angularização da relação processual promovida pelo ingresso voluntário dos devedores, reconheço a perda de objeto do pedido de arresto cautelar (SISBAJUD e RENAJUD) formulado pela parte exequente na petição de Id 89018109, julgando-o prejudicado.
Destaca-se que a própria instituição exequente reconheceu expressamente nos autos que "o pedido de arresto cautelar realizado pelo exequente nada mais é que uma tentativa de localização de bens do executado, anteriormente à citação, a fim de que o presente feito não seja veja frustrado com a dilapidação do patrimônio por parte do devedor" (ID 89018109). Desse modo, aperfeiçoada a citação, esvazia-se a finalidade acautelatória da medida antecedente, devendo a busca por bens ser redirecionada para a penhora ordinária.
1.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada (ID 91194851). b) Indique as medidas que entender necessárias ao prosseguimento, bem como, se for o caso, proceda ao recolhimento das despesas regulamentadas pelo Ato Normativo Conjunto 035/2025 (DJe 19/12/2025), sendo possível, de acordo com o OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), emitir ou consultar as guias no link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0036716-63.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA INTERESSADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA ME EXECUTADO: DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA, DOUGLAS ANTONIO MOL SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 INTIMAÇÃO Fica o requerente/exequente intimado, por seu advogado supramencionado, do retorno da citação infrutífera ID. 76351010 e 76351011, devendo informar a atual localização do requerido/executado ou requerer o que entender de direito no prazo legal.
Caso a parte requerente não esteja amparada pela justiça gratuita e requeira a expedição de novo(s) A.R’s ou mandado(s), fica a mesma - desde já - intimada para efetuar o pagamento da(s) receita(s) referente(s) à(s) diligência(s) pretendida(s), no prazo legal, sob pena de extinção. As guias podem ser geradas junto ao link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasProcLeiNova0.cfm
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Expedida/Certificada
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Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
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Documento
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Protocolo de Petição
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Documento
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