Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2026
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0039340-26.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERUZA FURTADO RODRIGUES, BETINA FURTADO RODRIGUES, DINA FURTADO RODRIGUES, GISELA RODRIGUES MALCHI REQUERIDO: JONAS MONTENEGRO RODRIGUES
SENTENÇA
Trata-se de ação que tramita há diversos anos sem que a parte interessada tenha promovido o regular andamento do processo, denotando desinteresse na célere resolução da demanda e em violação ao dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC. Compulsando os autos, verifico que, inobstante as sucessivas intimações e dilações de prazo concedidas, a parte deixou de cumprir integralmente as determinações deste juízo necessárias ao prosseguimento do feito.
Inicialmente, destaco que a correta instrução processual constitui pressuposto indispensável à tramitação da demanda. A inércia da parte interessada em sanar as irregularidades apontadas acarreta a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ressalto que o Estado, em sua atividade jurisdicional, tem interesse em desempenhá-la de forma justa, célere e segura, sendo que situações de abandono processual como a presente geram custos desnecessários e lentidão à máquina judiciária.
Ante o exposto, impõe-se o reconhecimento da falta de pressuposto processual, inviabilizando a análise do mérito da demanda. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade caso tenha sido deferido o benefício da AJG. Comunique-se o Juízo do 4º JEC de Vila Velha/ES desta Sentença.
P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Comarca da Capital, data da assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito
2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 0039340-26.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JERUZA FURTADO RODRIGUES, BETINA FURTADO RODRIGUES, DINA FURTADO RODRIGUES, GISELA RODRIGUES MALCHI REQUERIDO: JONAS MONTENEGRO RODRIGUES Advogado do(a) REQUERENTE: DENILSON CARLOS DOS SANTOS - ES10309 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da inventariante intimado(a/s) para cumprir integralmente o Despacho ID 54048805,sob pena de remoção do encargo. VITÓRIA-ES, 31 de março de 2025. ANDRESSA MOULIN SIMOES Diretor de Secretaria