Processo judicial
Tribunal de Justiça - Espírito Santo
2025
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0097273-36.2004.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) INTERESSADO: ANSELMO VALENTIM SOARES, DINORA VALENTIM SOARES, FRANCISCO CARLOS VALENTIM SOARES, SIMONE VALENTIN SOARES NUNES, MARIA DE FATIMA PEREIRA SOARES, FABIO MASSARIOLI SOARES, RICARDO ALMEIDA SOARES, DANIELLE EMILIA BARBOSA SOARES REQUERENTE: ANA LUZIA BARBOSA REQUERIDO: NELSON VALENTIM SOARES
SENTENÇA
Trata-se de inventário para levantamento de bens de NELSON VALENTIM SOARES. A parte autora foi intimada para realizar diligência determinada pelo juízo, conforme fl. 213. Nesta ocasião, restou silente, mesmo após o empreendimento de sua intimação pessoal. É, no essencial, o relatório. Ao que se depreende deste breve escorço processual, a parte autora deixou de adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, mesmo após sua intimação pessoal.
Vale dizer, o processo encontra-se em completo abandono pelos interessados, não obstante as diversas e reiteradas tentativas deste juízo para que a demanda tivesse regular andamento.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, eis que beneficiária da AJG. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Vila Velha/ES, 18 de março de 2025.
I. SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito