Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5004287-24.2025.8.08.0008 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUIZ FERNANDO NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JORDANO FELIPE PARREIRA DA SILVA - ES37281 DECISÃO
Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em desfavor de LUIZ FERNANDO NUNES DOS SANTOS pela prática delitiva do art. 28 da Lei 11.343/06. DECIDO. Elucida o art. 118 do Código de Processo Penal que, antes de transitar em julgado a sentença, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Da mesma forma, o art. 120 do aludido Código aduz que a restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. Conforme manifestação do Ministério Público em ID 92593173, assinalou favoravelmente à restituição. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DETERMINO a restituição do bem apreendido na fl. 23 do ID 87913225 e ID 92112785. Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE termo de restituição. Em seguida, CUMPRA-SE a decisão proferida no ID 93647035. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito