Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: FRANK LANDY GREGORIO, EDERLEIA PAVEZI QUIMQUIM, FRANCISCO GREGORIO NETO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005478-26.2021.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. Diante da manifestação da parte exequente informando a satisfação da obrigação principal e requerendo o prosseguimento do feito para a execução exclusiva da verba honorária, conforme memória de cálculo atualizada pela CGJ que aponta o saldo devedor de R$ 6.707,44 (seis mil setecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), determino a intimação da parte executada, por intermédio de seu patrono ou pessoalmente caso não possua advogado constituído, para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do § 1º do artigo 523 do CPC, iniciando-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento ou a apresentação de defesa, proceda-se, desde logo, à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros nas contas de titularidade dos executados através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado da dívida, incluindo as penalidades legais acima mencionadas, observando-se a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito