Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: PHILIPE TEIXEIRA ZAMBALDI, DAVI TEIXEIRA ZAMBALDI
INTERESSADO: WALLACE CARMINATI NOVAES Advogado do(a)
REQUERENTE: VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Visto em inspeção.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010260-52.2024.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) Trata-se da Ação de Usucapião movida por PHILIPE TEIXEIRA ZAMBALDI e DAVI TEIXEIRA ZAMBALDI. Na inicial, a parte autora alega exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono, de um terreno rural com área de 2.610 m², situado na comunidade de Boa Esperança, Guarapari/ES, sustentando a soma de posses anteriores, requerendo, ao final, a declaração de domínio sobre o referido imóvel. Os confrontantes apresentaram declarações atestando não possuir objeção ao pleito (id. nº 53513240). Custas quitadas ao id. n° 53696584. Despacho de id. nº 55073007 determinando a intimação dos autores para exibirem certidão de registro imobiliário da área usucapienda ou atestarem a inexistência de registro. Através da petição de id. nº 56419874, os autores apresentaram a certidão do Cartório de 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis (id. nº 56419901), atestando a inexistência de registro para a área descrita. Despacho de id. nº 56805164 adequando o rito para o procedimento comum e determinando a citação pessoal dos confrontantes, a expedição de edital para citação de terceiros incertos e desconhecidos, e a intimação das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), além de cientificar o Ministério Público. Edital de citação ao id. n° 61587868. O Estado do Espírito Santo, por meio da petição de id. nº 62562700, manifestou desinteresse na lide. A União, inicialmente requerendo prazo (id. nº 63329519), também manifestou não possuir interesse na causa através da petição de id. nº 64975803. O Município de Guarapari, ao id. nº 65374142, pugnou por dilação de prazo para se manifestar, o que foi deferido pelo despacho de id. nº 65525126. A parte autora apresentou novas fotografias do imóvel (ids. nº 70625007 e 73530743) e, por meio da petição de id. nº 73532906, requereu o prosseguimento do feito diante da inércia municipal. A serventia certificou o decurso dos prazos e a regularidade das citações e intimações ao id. nº 79167024. Decisão de id. nº 79182044 reconhecendo o desinteresse do Município de Guarapari em razão de sua inércia e determinando a intimação do Ministério Público. O Ministério Público, por meio do parecer de id. nº 80843559, pugnou pela designação de audiência de instrução e reiterou a necessidade de intimação do Município para apresentar dossiê quanto ao imóvel usucapiendo, a fim de resguardar as normas urbanísticas e ambientais. O Município de Guarapari, através da petição de id. nº 88055206, manifestou a ausência de interesse jurídico sobre a área, anexando, contudo, Dossiê Técnico (id. nº 88055208) apontando que parte da gleba encontra-se em Área de Proteção Permanente (APP) e na Zona de Proteção Ambiental (ZPA 01), recomendando avaliações adicionais da edificação e consulta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. É, no essencial, o relatório. Passo a me manifestar. Inicialmente, INTIME-SE a parte autora, para que se manifeste sobre a petição e os documentos técnicos juntados pelo Município de Guarapari (id’s n° 88055206 e n° 88055208), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Prosseguindo, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, retornem os autos conclusos para saneamento do feito e deliberação quanto ao requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)