Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: MORAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Nome: MORAES COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: MESTRE ALVARO, 490, LOJA 01, CAMPINHO DA SERRA II, SERRA - ES - CEP: 29178-110 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5001056-29.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Cite-se a parte requerida para realizar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 701 do CPC¹, inclusive, honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa ou oferecer embargos, em igual prazo, que suspenderão a eficácia do presente mandado. Não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença (art. 701, §2° do CPC)². Servirá o presente despacho como mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial. Diligencie-se com as formalidades legais. Serra - ES, data registrada automaticamente conforme assinatura eletrônica. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [2]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88523095 Petição Inicial Petição Inicial 26011316365595200000081279089 88523098 Anexo 01 - Procuração e Atos constitutivos Documento de comprovação 26011316365627000000081279091 88523100 Anexo 03 - Extratos e contratações Documento de comprovação 26011316365674700000081279093 88523101 Anexo 04 - Busca de Bens Documento de comprovação 26011316365694300000081279094 88523102 Anexo 05 - Cartão CNPJ e QSA Documento de comprovação 26011316365713800000081279095 88626718 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011412535098600000081280588 88626718 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011412535098600000081280588 90921751 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000563935600000083469554 90954089 Petição (outras) Petição (outras) 26022014392227100000083499300 90954092 Certidão - Quitação de Custas Documento de comprovação 26022014392256700000083499303