Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BARDAK COMERCIO DE PECAS LTDA
REQUERIDO: SERRA VIDROS LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5009507-43.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Bardak Comércio de Peças Ltda. ME em face de Serra Vidros Ltda. Custas quitadas (id. 93026160). Estando em ordem a inicial, cite-se a parte ré para pagar o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, advertida de que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas, na forma do art. 701, § 1º do CPC. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para pagamento, poderá oferecer embargos na forma do art. 702 do CPC e, não havendo o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ausente o pagamento e não oferecidos embargos, façam-me conclusos. Oferecidos embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento; c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC; c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade, a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cumpra-se como mandado/carta. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92806769 Petição Inicial Petição Inicial 26031316564513600000085195823 92806772 Contrato Social - Bardak Documento de comprovação 26031316564533900000085195825 92806773 Procuracao_-_Serra_Vidros_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26031316564558000000085195826 92806774 RG Leandro Documento de Identificação 26031316564584300000085195827 92806779 NOTA FISCAL Documento de comprovação 26031316564605000000085195832 92806776 pedido Documento de comprovação 26031316564631800000085195829 92806778 NOTA FISCAL Documento de comprovação 26031316564654400000085195831 92806777 comprovante de entrega Documento de comprovação 26031316564675200000085195830 92806783 BL96464 Documento de comprovação 26031316564705400000085195836 92806784 BL96464 Documento de comprovação 26031316564729700000085195837 92806786 BL96464 Documento de comprovação 26031316564749300000085195839 92806792 BL96464 Documento de comprovação 26031316564782800000085195845 92806795 BL96464 Documento de comprovação 26031316564809900000085195846 92806797 valores em aberto Documento de comprovação 26031316564836400000085195848 92806801 Gmail - Regularização de boletos pendentes - BARDAK Documento de comprovação 26031316564859500000085195852 92808903 WhatsApp - Serra Vidros Documento de comprovação 26031316564888100000085195854 92808904 Planilha de débitos judiciais Documento de comprovação 26031316564921100000085195855 93026160 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031718312524400000085395702