Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: CLAUDINEY BATISTA AGUIAR Advogados do(a)
APELANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-S Advogado do(a)
APELADO: SANTOS MIRANDA NETO - ES15058-A DECISÃO MONOCRÁTICA
MONOCRÁTICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 PROCESSO Nº 5000692-72.2022.8.08.0056 APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de apelação cível interposta por Claudiney Batista Aguiar contra a sentença de ID 16365923, proferida nos autos da ação monitória ajuizada por Banco do Brasil, na qual o Magistrado de origem rejeitou os embargos monitórios e julgou o pedido procedente para constituir título executivo judicial em favor da instituição financeira. O presente recurso desafia decisão unipessoal nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Conforme despacho de ID 17516905, o apelante foi intimado para comprovar o pagamento do preparo recursal em cinco dias, como determinado na decisão de ID 17004050, que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça. O apelante, contudo, manteve-se inerte.
Diante do exposto, não conheço do recurso em virtude de sua deserção. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as cautelas de estilo, inclusive procedendo-se à baixa no sistema. Vitória-ES, data registrada no sistema. Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora