Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: HIGOR LOPES PINTO
INTERESSADO: FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
INTERESSADO: CASSYUS DE SOUZA SESSE - RJ181139, MARCUS BAZZARELLA DE OLIVEIRA - RJ211942 Advogado do(a)
INTERESSADO: SAVIO GONCALVES BORGES - RJ111660 -DESPACHO-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000508-87.2018.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE POSSE em face de cumprimento de sentença, movido por HIGOR LOPES PINTO em face de FERNANDO CARVALHO DE OLIVEIRA. Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens sujeitos à penhora, discriminando-lhes o valor e a exata localização, nos exatos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada expressamente advertida de que a sua inércia ensejará o imediato deferimento do pedido formulado pela parte exequente em ID n°36850213, culminando na penhora e desconto em folha de seus vencimentos/subsídios, respeitando-se o limite percentual pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a satisfação de crédito de natureza não alimentar. Destarte, intime-se o exequente para que, no mesmo prazo, apresente planilha atuarial do débito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito