Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO VENCIONECK
EXECUTADO: MIGUEL ARCANJO CONCEICAO, ANA PAULA RAINHA DA SILVA, ANA PAULA RAINHA DA SILVA 12368260781 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO MAURI VICENTE - ES11083 DESPACHO 1. O presente feito foi (re)distribuído para este JEC em cumprimento das disposições do Ato Normativo nº 79/2025. Observo, contudo, que a inicial não restou endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Atílio Vivácqua-ES. Constato, outrossim, que a decisão inicial que admitiu o processamento da demanda fixou honorários advocatícios em favor do exequente, iniciativa incompatível com a sistemática da Lei 9.099/95. Decerto, em sede de JEC’s não são devidos honorários advocatícios em 1º grau de jurisdição. Observo, ainda, que restou proferida decisão suspendendo o processo com base no art. 921, III, § 1º, do CPC, hipótese também não compatível com o procedimento e os princípios norteados dos Juizados Especiais Cíveis. 2. Neste sentido e antes do mais, pergunto ao exequente se pretende fazer processar a presente demanda no Juizado Especial Cível, sob o rito previsto na Lei 9.099/95, ou no Juízo Cível Comum, sob o procedimento instituído pelo CPC, restando ciente de que a tramitação do processo nesta justiça especializada importará na adequação do procedimento imposto nos autos, com a exclusão dos honorários advocatícios indicados na decisão ID 9064985. Prazo de 10 dias. 3. Cientifique-se, outrossim, o exequente que o seu silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da demanda em sede de JEC’s e ensejará a remessa dos autos ao Juízo Cível Comum.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5000075-37.2021.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Diligencie-se. RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito