Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Consta nos autos que a parte requerida promoveu o pagamento do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com suporte no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as providências de estilo. Submeto a presente à homologação do Juiz Togado. Guarapari(ES), 30 de março de 2026. GERLAINE FREIRE DE O. NASCIMENTO Juíza Leiga Homologo o projeto de sentença acima, para que produza seus legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. Guarapari(ES), 30 de março de 2026. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM JUÍZA DE DIREITO Guarapari/ES, / /202. JUÍZA DE DIREITO