Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HERON SIQUEIRA NASCIMENTO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: EZUS RENATO SILVA CARDOSO - ES21583 S E N T E N Ç A
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0002703-85.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por Heron Siqueira Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de crédito previdenciário. Após a regular tramitação da fase executória, deflui-se dos autos o cálculo atualizado do débito no ID 70292254, com o qual a autarquia previdenciária manifestou concordância expressa por meio do ID 93093021. Embora o INSS tenha postulado posteriormente a concessão de vistas dos autos antes da expedição do requisitório, verifica-se que a concordância quanto aos valores é inequívoca e que a decisão que resolveu a impugnação anterior já goza de nota de definitividade. Assim, considerando que o feito alcançou a maturidade necessária para a satisfação do crédito e que a resistência injustificada ao prosseguimento violaria a celeridade processual, a homologação dos cálculos e a consequente extinção do feito são medidas que se impõem.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo o cálculo de liquidação apresentado no ID 70292254 e julgo extinta a presente execução ante a satisfação da obrigação reconhecida pelo devedor. Em consequência, determino a expedição do competente ofício requisitório, na modalidade precatório, devendo a secretaria observar os valores ora homologados, os dados bancários das partes e as retenções legais pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a preclusão desta decisão e a efetiva expedição do requisitório, arquivem-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -