Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAXILIANA DA SILVA TEIXEIRA - ES31360 REQUERIDO Nome: MF DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA Endereço: Rua João Manoel Scarpino, 184, GP, Nova Brasília, CARIACICA - ES - CEP: 29149-419 Nome: FRANCIS LUBE MOURA Endereço: Rua Laurinda Pereira do Nascimento, 68, Graúna, CARIACICA - ES - CEP: 29154-620 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5010161-41.2026.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: COPPERFRUTI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Endereço: Av. Mario Gurgel, 5468, PAVILHÃO PP1 - LOJA 31 CEASA, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-906 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de demanda ajuizada por Copperfruti Comercio de Hortifrutigranjeiros LTDA em face de Mf Distribuidora de Hortifruti LTDA e Francis Lube Moura, todos qualificados nos autos. Pois bem. Em detida análise dos autos, observo que, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, a parte autora propôs ação idêntica perante o 3º Juizado Especial Cível desta Comarca, registrada sob o nº 5006737-88.2026.8.08.0012, a qual foi extinta sem resolução do mérito, por ausência da parte autora à audiência. Com efeito, a presente demanda repete integralmente os fundamentos fáticos e jurídicos anteriormente deduzidos, bem como possui as mesmas partes, o que demonstra, inequivocamente, a reiteração do pedido anteriormente formulado. Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da prevenção do Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES para o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Assim, presente a hipótese de conexão por dependência processual, nos moldes legais, a qual visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, determino a remessa dos autos ao Juízo prevento.
Ante o exposto, reconheço a dependência da presente ação em relação aos autos de nº 5006737-88.2026.8.08.0012, e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cariacica/ES, com as devidas anotações e baixas de estilo. Intimo a parte autora. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado