Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: EVERTON FARIAS ARAUJO Advogados do(a)
AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Visto em Inspeção 2026.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5007353-32.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide, haja vista que a presunção de ciência por terceiros não supre a exigência legal de citação pessoal do réu preso, sob pena de nulidade absoluta (art. 280 c/c art. 246, § 1º, ambos do Código de Processo Civil). Dessa forma, e a fim de regularizar a angularização processual, determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS/ES) para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, em qual unidade prisional o réu EVERTON FARIAS ARAUJO encontra-se atualmente custodiado. Com a resposta e indicação do local, expeça-se o respectivo mandado para citação pessoal do requerido no estabelecimento prisional, observando-se os requisitos dos artigos 700 e 701 do CPC, conforme já determinado na decisão inicial. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito