Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIANA CABRAL
REQUERIDO: JUVERCINO LUIZ DA SILVA FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 Advogado do(a)
REQUERIDO: VICTOR MELGACO TOLENTINO - ES25186 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR JUVERCINO LUIZ DA SILVA FILHO, na pessoa de seu advogado VICTOR MELGACO TOLENTINO - ES25186, para pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, bem como, para comprovar o depósito no mesmo prazo, sob pena de deferimento de pedido de execução de sentença. Registro que o pagamento do débito exequendo deverá ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES S.A., nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do ETJES, sob pena de o pagamento realizado em desacordo com tais atos normativos, em instituição financeira diversa, ser considerado ato atentatório à Justiça. Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5004279-08.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)