Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO ROQUE CAMPO
INTERESSADO: LUIZ CARLOS TONIATO, MARIA DA PENHA SA GARCIA, JOSE JAIR CHAVES, NILZA NEVES GUIRRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE MARIANO FERREIRA - ES160B, GUSTAVO MIGUEZ COSTA - ES18997 DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifiquei que foi proferida decisão às fls. 226-7 deferindo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Marmoraria Mestre Alvaro Ltda, para inclusão dos sócios José Jair Chaves e Nilza Neves na execução. Os referidos sócios foram citados por edital no processo, motivo pelo qual foi determinada a curadoria especial através da Defensoria Pública Estadual que, por seu turno, interpôs agravo de instrumento em face da decisão de fls. 226-7 (tombado sob nº 5005378-18.2021.8.08.0000) e contestação (fls. 274-6). A parte exequente apresentou réplica à referida contestação, oportunidade em que requereu também a adoção de atos expropriatórios em desfavor dos sócios. Em seguida, os autos foram digitalizados e virtualizados para o PJe. Em id 41889176, a Defensoria Pública informa que o TJES deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, contudo, indica também que resta pendente análise do AREsp nº 2572351/ES perante o STJ. O exequente, por seu turno, requereu em id’s 42876812 e 55955336, a adoção de medidas constritivas em face dos sócios José Jair Chaves e Nilza Neves. Pois bem. Em que pesem os pedidos formulados pela parte exequente, verifiquei, nesta oportunidade, que, da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5005378-18.2021.8.08.0000, que deu provimento ao recurso interposto em face da decisão de fls. 226-7 para revogá-la, não cabe mais qualquer recurso. O AREsp nº 2572351/ES foi julgado em 16/08/2024, negando-se provimento ao recurso interposto pelo ora exequente à Corte Especial, operando-se o trânsito em julgado em 11/09/2014. Deste modo: 1 - Excluam-se José Jair Chaves e Nilza Neves dos registros sistêmicos deste processo no sistema PJe. 2 - Em razão do provimento do recurso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022375-71.2008.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro os pedidos formulados pela parte exequente para adoção de medidas constritivas em face dos referidos sócios. 3 - Determino à secretaria que diligencie junto ao malote digital acerca das decisões proferidas nos autos do agravo de instrumento nº 5005378-18.2021.8.08.0000 e do AREsp nº 2572351/ES, juntando os respectivos documentos neste caderno processual. 4 - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, intime-se, pessoalmente, com prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. 5 - Intime-se a Defensoria Pública Estadual para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito