Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: RCA LABS LTDA
REQUERIDO: NUTRIMPORTS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA DESPACHO/CARTA AÇÃO MONITÓRIA 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos Arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. Considerando os argumentos expendidos pela parte requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, verifica-se que a ação monitória é pertinente (CPC, Art. 700). 3. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, para cumprimento das finalidades abaixo delineadas, na forma e prazo legais: FINALIDADES: 1. CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO (S) para no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento da quantia de R$91.141,92 (noventa e um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), acrescido de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o Art. 701 do CPC. 2. Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do, Art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS 1. PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. 2. PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no Art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; Serra/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito ANEXO Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91305834 Petição Inicial Petição Inicial 26022516145836700000083819858 91305839 02 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022516145865100000083819863 91307603 03 Contrato Social - R.C.A-Shark Documento de representação 26022516145892700000083819877 91307606 04 Documento pessoal do Sócio - Danilo Rinaldi Documento de Identificação 26022516145914200000083819879 91307611 Memoria de calculo Documento de comprovação 26022516145939300000083819883 91307612 NF 7784 Documento de comprovação 26022516145966100000083819884 91307614 NF 7785 Documento de comprovação 26022516145989100000083819886 91307616 NF 9253 Documento de comprovação 26022516150013400000083819888 91307619 NF 9254 Documento de comprovação 26022516150039200000083819891 91307620 Protestos Documento de comprovação 26022516150063400000083819892 91482025 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022712580112200000083980075 93375027 Certidão Certidão 26032015573936200000085716570 93375027 Certidão Certidão 26032015573936200000085716570 95484699 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041800351768700000087644652 96014976 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042800494878200000088126919 96076799 Petição (outras) Petição (outras) 26042914453487300000088183868 96077955 custas iniciais pagto Documento de comprovação 26042914453512800000088183873 REQUERIDO(S): Nome: NUTRIMPORTS COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA Endereço: Avenida Mestre Álvaro, 650, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-083
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006874-59.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40)