Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 28/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 28/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 28/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 28/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
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Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040 Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 CERTIDÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas, por seus representantes processuais, para ciência e eventual manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo. 28/05/2026 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria
Certidão - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/05/2026, 00:00
Recebimento
28/05/2026, 16:56
Remessa
28/05/2026, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 16:55
Atualização de conta
28/05/2026, 16:55
Remessa (em diligência)
28/05/2026, 16:24
Documento (Certidão)
26/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:11
Publicação
22/05/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING Advogados do(a)
APELANTE: ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES11648, RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES15040
APELADO: MAXXI III SPE 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, LORENGE SA Advogados do(a)
APELADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para tomarem ciência da descida dos autos do e. TJES, podendo requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica]
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 0021671-18.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 09:38
Recebimento
13/05/2026, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 30/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
05/03/2026, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/12/2025, 12:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/11/2025, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por GRPLRG S.A. e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3012937/ES (2025/0292371-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MAXXI III 145 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
AGRAVANTE: GRPLRG S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES005875
LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES007722
LUIZ ALBERTO MUSSO LEAL NETO - ES018793
MARIANA LOUREIRO PROVEDEL - ES024701
AGRAVADO: JULIANA ZAPPAVIGNA COSTA STARLING
ADVOGADOS: RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO - ES015040
ALENCAR FERRUGINI MACEDO - ES011648
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/08/2025.