Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: SABADINI INDUSTRIAL LTDA, ELOISIO SABADINI, ROSINETE FRANCISCA BRUMATTI SABADINI, CAROLINI BRUMATTI SABADINI RUBIM, ELOISIO SABADINI JUNIOR
INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Retornaram os autos conclusos para apreciação dos pedidos de especificação de provas formulados pelas partes. O embargado peticionou informando que não possui outras provas a produzir. Da Associação dos Processos (ID 96469565) Acolho o pedido formulado pelos embargantes no ID 96469565, determino à Secretaria que promova a imediata dependência destes Embargos à Execução aos autos da referida Execução Nº 0005117-04.2018.8.08.0014, visando garantir a tramitação conjunta e evitar decisões conflitantes. Da audiência de concialiação No tocante ao pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelos embargantes, verifico que a instituição financeira embargada manifestou expressamente o seu desinteresse na autocomposição em sede judicial. Esclarecendo, ainda, que a proposta de acordo extrajudicial pode ser apresentada diretamente na agência responsável pela concessão do crédito. Desta forma
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0009170-28.2018.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) indefiro o pedido de agendamento de audiência de autocomposição. Da perícia contábil A parte requerente pugna pela prova pericial contábil. No entanto, entendo pelo seu indeferimento neste momento processual. Para a verificação da necessidade da produção da prova pericial, faz-se necessário que este Juízo primeiro analise a existência de eventuais ilegalidades ou abusividades, para, ao final, em havendo reconhecimento e condenação, apurar em liquidação o quantum através de perícia contábil requerido. Assim, não vislumbro nesta oportunidade a necessidade da produção da prova pericial contábil. DISPOSITIVO Determino à secretaria que proceda à imediata associação destes autos no sistema PJe à Ação de Execução de nº 0005717-04.2018.8.08.0014. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Após o transcurso dos prazos, retornem os autos conclusos para sentença. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 902, - lado ímpar 2 andar, Melo, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39401-851