Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VD PNEUS LTDA
REU: LINDOMAR MARTINS COSTA Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA SCHNEIDER - ES34217, CAMILA CORTES BARBOSA - ES14156, PATRICIA VOLPATO STURIAO - ES28930 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0019909-66.2018.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc.;
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por VD PNEUS LTDA em face de LINDOMAR MARTINS COSTA, objetivando o recebimento de crédito representado por cheques emitidos em 2018. O feito tramita desde dezembro de 2018. Após a conversão da execução em ação monitória, foram realizadas inúmeras tentativas de citação do requerido em diversos endereços fornecidos pela autora, todas sem êxito conforme certidões dos Oficiais de Justiça acostadas aos autos. Em virtude da paralisação e da necessidade de organização do feito após a virtualização (PJe), este Juízo proferiu despacho de chamamento à ordem (ID 80419893), determinando diligências à parte autora para o regular prosseguimento. Contudo, conforme certidão de ID 92019099, a requerente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, demonstrando desinteresse no impulso oficial. É o relatório. Decido. O processo civil moderno é regido pelo princípio da cooperação (Art. 6º, CPC), cabendo às partes o dever de diligenciar para a efetiva prestação jurisdicional. A citação válida é pressuposto de existência e validade da relação processual, conforme preceitua o Art. 239 do Código de Processo Civil. No caso em tela, o processo arrasta-se por mais de 7 (sete) anos sem que a relação processual tenha sido angularizada. A inércia da parte autora diante da determinação judicial de ID 80419893 impede a marcha processual e obsta a formação do título executivo judicial buscado. A ausência de citação válida por tempo desarzoado, aliada à omissão da parte autora em cumprir determinações judiciais essenciais à organização do processo, configura a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16768908 Petição Inicial Petição Inicial 22081504211419500000016131704 19046679 Certidão Certidão 22103118215297900000018311278 19046685 Intimação - Diário Intimação - Diário 22103118232966700000018311284 19047068 Mandado - Citação Mandado - Citação 22103118291564900000018311617 19238057 Petição (outras) Petição (outras) 22110810442828100000018493930 19238060 VD Pneus Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22110810442855000000018493933 20558121 MANDADO - 415234.pdf OK Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011117401529900000019758539 20557592 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23011117401608300000019758515 23204194 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032416491152100000022272847 23300059 Expedição de ofícios Petição (outras) 23032814190912400000022363639 23300060 VD PNEUS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032814190932400000022363640 27296636 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051615544127400000026175188 55302011 Petição (outras) Petição (outras) 24112614474224700000052398638 55302015 Procuração Jurídico - Divisão Comércio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112614474244300000052398642 55302013 Procuração - Revogação Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112614474264800000052398640 80419893 Despacho Despacho 25100915085095000000076129676 80419893 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100915085095000000076129676 92019099 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600504179800000084465403