Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TENAX DO BRASIL LTDA.
REU: DF GRANITOS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 DECISÃO Inobstante o pleito de (ID 78131478), consigno que a parte requerida não se encontra cadastrada no Domicílio Eletrônico, para fins de citação pessoal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0004289-95.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) Indefiro por ora a citação por edital, eis que não foi esgotada todas as vias necessárias para localização do requerido, oportunidade em que defiro desde já a utilização dos sistemas conveniados para localizar endereços do réu. Portanto, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das despesas processuais para realização das diligências de busca de endereço junto aos sistemas conveniados, pleiteadas na petição de ID 63085897. As despesas podem ser contabilizadas através do portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tjes.jus.br/ > “Serviços” > “Custas Processuais” > ou https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm; Inserir o número do processo e clicar em pagar despesas > selecionar o tipo de Diligências e/ou Consultas Diligencie-se com urgência, eis que o processo se encontra inserido na META 02 do CNJ. SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema eletrônico. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito